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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte texto: Art. 113 - Deputados e Senadores receberão valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no início e fim da legislatura, e verba mensal de representação fixados ao final da legislatura anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os de renda e extraordinários. § único - Os descontos por falta às sessões serão calculados proporcionalmente aos dias do mês em relação ao total do subsídio mensal correspondente. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigo 80, (Capítulo VIII, da Administração), renumerando-se os seguintes: Art. 80 - As empresas e estatais estão sujeitas ao exame de suas contas pelo Tribunal de Contas da União, nas mesmas condições impostas aos demais órgãos. § único - As empresas estaduais e do Distrito Federal ficam sujeitas ao exame dos respectivos Tribunais de Contas e as dos Territórios e Municípios aos órgãos de contas estaduais, quando não possuirem os seus próprios. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro jeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substituam-se o art. 318 e seus parágrafos, pelos seguintes: Art. 318. A União promoverá a desapropriação da propriedade rural improdutiva classificada em lei como latifúndio, mediante justa indenização da sua parte produtiva, em títulos especiais da dívida pública resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas. § 1o. - A lei disporá sobre exata correção monetária desses títulos, o volume anual ou periódico de suas emissões, suas características, taxas de juros e condições de resgate, sendo assegurada sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço das terras públicas. § 2o. - A indenização das benfeitorias necessárias e úteis será sempre em dinheiro. § 3o. - A desapropriação é da competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias fixadas em Decreto do Poder Executivo. § 4o. - Também poderá ser desapropriada, por interesse social, a propriedade rural que não obedeça aos critérios de aproveitamento econômico e utilização social fixados em lei. § 5o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 318 do Projeto de Constituição. No nosso entender, toda propriedade rural que não cumprir a função social, assim definida no artigo anterior, é possí- vel de desapropriação e não só aquela considerada improduti- va, como é o desejo de Autor, através da redação dada ao "ca- put". Concordamos, no entanto, com os dispositivos referentes : - ao processo de emissão e utilização dos títulos da dí- vida agrária (§1o.) - à indenização de benfeitores (§2o.); - à competência para proceder a desapropriação (§§ 3o. e 5o.). Nosso parecer é pela aprovação parcial da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o inciso I do art. 364, pela seguinte redação: "Art. 364. I - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice implantando-se, num prazo de 2 (dois) anos, uma política de assistência ao idoso, cabendo aos Ministérios da Previdência e da Saúde a sua execução e o preparo da proposta orçamentária setorial correspondente." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05645 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se a redação do artigo 409 (Capítulo VI, Do Meio ambiente) pelo seguinte texto: "Art. 409. É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de todo cidadão, das firmas, empresas e associações de classe, sociedades civis e culturais a proteção dos fundamentos naturais da vida, bem como a preservação e restauração da paisagem e da natureza." 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a redação final do relator. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigos 407, (Capítulo IV, do Meio Ambiente), renumerando-se os artigos seguintes: "Art. 407. A preservação do meio ambiente é dever do Estado, não apenas na implantação de uma política visando medidas concretas, mas igualmente, na manutenção de reservas de paisagem e dos meios naturais." 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a redação final do relator. Pela aprovação parcial.