Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: letra "d" do item XV do
art. 12
Inclua-se no inciso XV, letra "d" do art. 12
do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
..................................................
XV - ........................................
..................................................
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de obrigação alimentar e depositário infiel,
inclusive de tributos recolhidos ou descontados de
terceiros. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26362 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60 - Título X
- Disposições Transsitórias
Art. 60 - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa da economia
nacional, serão exercidos pelos Ministérios da
Fazenda e da Justiça, nas áreas de sua
competência, com as atribuições de:
I -
VI - | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26363 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232 do Projeto de
Cosntituição
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais ou por pessoas
físicas brasileiras, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará,
inclusive, as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26364 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O Art. 246 passa a ter a seguinte redação:
Art. 246 - Compete à União, Estados e
Municípios desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, imóvel improdutivo e
ocioso, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização será
definida em lei. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26365 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 234, Inciso I
Art. - 234
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos, gases raros e
gás natural, existentes no território nacional; | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26366 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 229
O § 1o. do Art. 229 paasa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei reprimirá e punirá a formação
de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Não procede o acréscimo sugerido pois o texto expressa
claramente que serão reprimidas as formas de abusos que re-
presentam prejuízo para a sociedade.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 272
Dê-se a seguinte redação ao art. 272 do
Projeto de Constituição:
Art. 272 - A partir dos sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a dois salários mínimos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30189 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
7o. das Disposições Transitórias.
O § 3o. do Art. 7o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação de anteprojetos de
redivisão territorial do País, prevista no
parágrafo anterior. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela
Comissão de Sistematização, alterando o inciso I,
suprimindo o II e modificando o IV que,
renumerados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 67 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Como pessoa física ou na condição de
sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público;
II - Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I;
III - Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público;
IV - Ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a
suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita-
ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado,
por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em-
presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público.
O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda-
ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as-
segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi-
nação contra Deputados e Senadores.
As restrições questionadas objetivam preservar o Poder
Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen-
res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para
conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi-
sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio
diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em
detrimento dos próprios interesses.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação e numeração aos
parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e
Transitórias, que transforma em Estados Federados
os Territórios Federais de Amapá e Roraima:
"§ 1o. - Os Governadores, os Deputados
Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores
serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A
instalação dos Estados se dará com a posse dos
Governadores eleitos.
"§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados
Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e
o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o
menos votado será de dois anos e os dois mais
votados será de seis anos.
"§ 3o. - Os encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e a dívida dos governos dos
Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive
da administração indireta, à data da instalação
dos novos Estados, são de responsabilidade da
União Federal.
"§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação
dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
do Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei-
tos em 15 de novembro de 1988.
Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato
de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon-
go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica
semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado
passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Ato das Disposições
Constituicionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 74. A União demarcará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação da Consituição,
as terras indígenas ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A sugestão proposta merece acolhida.
Pela aprovação. | |
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