Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Capítulo IV
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 437 e seus
incisos I e II. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização.
O art. 64 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64 - Como órgão subsidiário de consultoria e
de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica
poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
que exercerão suas atividades gratuitamente e da
forma que a lei regulamentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos
I, II e III), 2o. e 3o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02975 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se os artigos 446 e 447, seus
parágrafos e incisos, do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02976 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização
O artigo 431 passa a ter a seguinte redação:
Art. 431 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -......................................
Suprimam-se os artigos 432, 433 e 434. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02977 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto da
Comissão de Sistematização
Art. 482 - Todos civis e militares que, no
período de 18 de setembro de 1946 até à data da
promulgação desta Constituição, forma atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos
e as vantagens inerentes aos da inatividade,
correpondente ao cargo relativo ao tempo de
serviço, caso não tivesse havido interrupção do
mesmo.
Parágrafo único - Os vencimentos e as
vantagens a que se referem o "caput" deste artigo,
serão assegurados somente a partir da data da
promulgação desta Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto da
Comissão de Sistematização
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | |
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