separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (10)
Uf
SP (10)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo 1o., dos princípios gerais: Dê-se ao art. 2o. e parágrafos, a seguinte redação: Art. 2o. - A propriedade privada é reconhecida e garantida pela lei, a qual prescreve os seus modos da aquisição e de gozo. § 1o. - A lei estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária. § 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 12, a seguinte redação: § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão, o aproveitamento do potencial de energia renovável. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 17. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do capítulo II, (Questões Urbanas e Transportes), a seguinte redação: Art. 18. - A todos se assegurará o acesso à moradia digna e adequada, que preserve a segurança e a intimidade da pessoa bem como de sua família. § 1o. - Caberá à iniciativa privada, com o auxílio e a orientação do Poder Público, realizar o desenvolvimento urbano e habitacional. § 2o. - Apenas na ausência ou deficiência da iniciativa privada, o Estado se empenhará nas atividades de urbanização e construção para fins habitacionais, comerciais ou industriais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19, capítulo II de (Questões Urbanas e Transportes), a seguinte redação: Art. 19. - Para estímulo à construção de habitações, será constituído um sistema financeiro, sob o controle da União, no qual se integrará a poupança popular. § 1o. - No Sistema Financeiro da Habitação será dada preferência à alocação de recursos para a construção de moradias destinadas à população de média e baixa renda. § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios destinarão, em seus respectivos orçamentos anuais e plurianuais, verbas para subsídio à construção de moradias para a população de baixa renda. § 3o. - A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 20o. Art. 20. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas. § 1o. - A instituição de regiões metropolitanas não alterará a competência municipal, cabendo-lhes realizar, pelo consenso a coordenação dos serviços de interesses metropolitano, bem como a cooperação na sua execução a que se associarão o Estado e a União. § 2o. - Consideram-se de interesse metropolitano os serviços de saneamento básico, aproveitamento de recursos hídricos, proteção do meio ambiente, controle da poluição e transporte intermunicipal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 21. Art. 21 - Caberá ao Município planejar o desenvolvimento urbano, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Parágrafo único. - Os Municípios, com o auxílio da União, dos Estados ou do Distrito Federal, darão prioridades às obras de infra estrutura urbana. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 22o. Art. 22. - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurará a participação popular, através de audiências públicas, promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a seguinte redação: Art. 24. - Em Município de grande concentração populacional, o poder público municipal poderá estabelecer imposto progressivo no tempo, sobre terrenos ociosos, situados em locais providos de infra-estrutura urbana. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25, a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até 200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.