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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PTB[X]
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao inciso I do artigo 38 a seguinte redação: "Art. 38. .................................. I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; e e) Ministro Chefe do Gabinete Civil; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Poder Executivo Art. ..... Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-à até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. D Disposições Transitórias Art. .... A fim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizados eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. é Único - Os membros do Poder Executivo, nos diversos níveis da Federação, candidatos à reeleição, estão desobrigados de desincompatibilizar-se. 
 Parecer:  Contrário. A alternância de eleição é muito salutar, pois torna mais multivada a participação popular na composição dos poderes constituidos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e noventa e cinco represetantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. .................................................. § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal, ou Território Federal Autonomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com, os ajustes necessários para que nenhum Estado, Distrito Federal ou Território Federal Autonomo, tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3o. O Território de Fernando de Noronha, não elegerá nenhum Deputado. Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de Representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais autonomos, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. Cada Estado, Territórios Federais Autonomos e o Distrito Federal, elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Art. 14 Não perde o mandato, o Deputado Federal ou Senador: I - Investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, ou de Território Federal Autonomo. DOS TRIBUNAIS E JUIZES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTONOMOS E DOS TERRITORIOS Art. 97. - .................................................. § 1o. - A lei disporá sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal, dos Territórios Federais Autonomos e dos Territórios. 
 Parecer:  Contrário. Os Territórios devem ter tratamento diferenci- ado em relação aos Estados.