ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Fe-
deral e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabili-
dade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão pública, a escolha de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos
membros do Conselho Monetário Nacional, do Procurador-Geral da Repú-
blica, do Presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, dos
Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística e dos Chefes de Missão Diplomática de caráter per-
manente;
IV - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações
ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ou qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem;
V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em
lei complementar;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro e mediante re-
solução, limites globais para o montante da dívida consolidada da U-
nião, dos Estados e dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei de-
clarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal; e
VIII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da
respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal
Federal; somente pelo voto de dois terços dos membros será proferida
a sentença condenatória, e a pena limitar-se-á à perda do cargo, com
inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo de ação da justiça ordinária. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVADA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
CRIME, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE,
ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO, CONSTITUIÇÃO,
(TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, PRESIDENTE, DIRETOR,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNODOR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, CONSELHEIRO, (TCDF), (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, VETO, EMPRESTIMO EXTERNO, ACORDO
INTERNACIONAL, NATUREZA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, ENTIDADE, SOCIEDADE, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
FIXAÇÃO, RESOLUÇÕES, VALOR, DIVIDA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL,
PARTE, LEI, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, CRIAÇÃO,
EXTINÇÃO, CORGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS,
REMUNERAÇÃO, ESTATUTO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS.
FUNCIONAMENTO, PRESIDENTE, (STF), SENADO, JULGAMENTO, SENTENÇA
CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;
II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso
Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de
Ministros;
III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro
antes que este a envie ao Congresso Nacional;
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de caráter
permanente, o Presidente e os diretores do Banco Cen-
tral do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VIII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua com-
petência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta
deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solici-
tar a reconsideração do Congresso Nacional;
XI - convocar e presidir o Conselho da República, bem como
indicar 2 (dois) de seus componentes;
XII - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação
do Congresso Nacional;
XIII - manter relações com os Estados estrangeiros e acredi-
tar seus representantes diplomáticos;
XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais
"ad referendum" do Senado Federal;
XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agres-
são estrangeira ocorrida no intervalo das sessões le-
gislativas;
XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover
os seus postos de oficiais generais e nomear seus co-
mandantes;
XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial-
mente, com prévia aprovação do Congresso Nacional;
XIX - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de
Ministros e o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou co-
missão de governo estrangeiro;
XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião
da abertura da sessão legislativa, expondo a situação
do País e solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXII - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Mi-
nistros e o Conselho da República, e submeter o ato
ao Congresso Nacional;
XXIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho
de Ministros e o Conselho da República, a decretação
de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabe-
lecida nesta Constituição;
XXIV - determinar a realização de referendo, ouvido o Conse-
lho da República, sobre propostas de emendas Consti-
tucionais e projetos de lei de iniciativa do Congres-
so Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos Poderes;
XXV - determinar a realização de referendo, nos casos pre-
vistos nesta Constituição ou naqueles em que o Con-
gresso Nacional vier a determinar;
XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas;
XXVII - conceder indulto ou graça, com audiência dos órgãos
instituídos em lei;
XXVIII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Na-
cional, que forças estrangeiras transitem pelo Ter-
ritório Nacional, ou, por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente.
XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos
a moção de desconfiança:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) Chefe do Gabinete Civil;
XXX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV
deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, (STF), (TSU), (TSE), (TST), (TFR), (STM),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR
GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, EXTRAORDINARIA, CONGRESSO
NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÕES, INICIO,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI
FEDERAL, NETO, PROJETO DE LEI, CONSELHO, REPUBLICA, GOVERNADOR,
TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INTERNACIONAL,
ACORDO INTERNACIONAL, SENADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO,
ESTRANGEIRO, SESSÃO LEGISLATIVA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS,
PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO,
DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO,
GOVERNO ESTRAGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE ALARME,
ESTADO DE SITIO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, PODER PUBLICO, | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A prestação da justiça será gratuita, salvo se no
decorrer do processo ficar demonstrada a suficiência econômica do
vencido. | | | Indexação: | GRATUIDADE, JUSTIÇA, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, COMPROVAÇÃO,
RECURSOS FINANCEIROS, PARTES PROCESSUAIS, PAGAMENTO, CUSTAS. | |
|