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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02525 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: "Suprima-se o art. 83, Seção I, do Capítulo VIII, Título IV, que tem a seguinte redação: "Art. 83. A administração pública estimulará o aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do País, por meio de cursos ou escolas especiais." 
 Parecer:  Entendemos também que o dispositivo não deva permanecer no texto constitucional e sim figurar numa regulamentação atra- vés da lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02527 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o art. 101, da Seção II, Capítulo I, Título V. "Art. 101 - A lei definirá os critérios para o confisco de bens de quem tenha se enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública." 
 Parecer:  A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02528 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: acrescente-se o inciso XXI ao art. 99. Título V Capítulo I Seção II Art. 99. .................................... XXI - reserva de mercado, criação ou extinção de empresas públicas e subsidiárias no País ou no exterior. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15159 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "g", item "V" do art. 17. 
 Parecer:  Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do Projeto. É o que também propõe esta Emenda. Pela aprovação. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15162 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do Projeto de constituição. Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, os Estados Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas às quais se vinculam; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes de trabalho; III - Ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - Ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - Ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os disssídios coletivos de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a competência especializada da Justiça do Trabalho.