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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseT
collapseArts. 040s
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos Deputados. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LEGISLATURA, INICIO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 1º O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, de forma que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta. § 2º Os Territórios elegerão quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO, SISTEMA PROPORCIONAL. LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO. FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO ELEITO, ELEIÇÃO, SISTEMA MAJORITARIO. FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, SENADOR, REPRESENTAÇÃO, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, SUPLENTE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 
 Indexação:  NORMAS, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, DECISÃO, QUORUM, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos arts. 50, 52 e 53, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; X - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; XI - telecomunicações; XII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIII - normas gerais de direito financeiro; XIV - captação e garantia da poupança popular; XV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PREVISÃO PLURIANUAL, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, LIMITAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MAR, BENS, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSORIA PUBLICA, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, TELECOMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS GERAIS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, MOEDA, TOTAL, DIVIDA IMOBILIARIA.