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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (470)
Banco
expandEMEN (470)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (318)
PFL (150)
PDS (1)
PMB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (44)
expand1987 (424)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22682 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 237 do Substitutivo do Relator eliminados os seus parágrafos, a seguinte redação: "Artigo 237 - Lei federal disporá sobre condições de legitimação da posse e de preferência para aquisição, de terras públicas urbanas ou rurais, de até cem hectares, por aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e a supressão dos respectivos parágrafos. Deve-se, entretanto, considerar que a usucapião especial disciplinada em Lei Federal refere-se, exclusivamente, aos imóveis rurais. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 220 - O orçamento público será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos prestados pela administração direta ou indireta. § 1o. - O orçamento será aprovado anualmente por lei, submetido o seu projeto à apreciação do Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo, abrangendo a estimativa de receita e a previsão máxima de despesa pública, inclusive as referentes ao universo de órgãos, fundo, autarquias e empresas sob o controle do Poder Público. § 2o. - A lei orçamentária será elaborada segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar que lhe regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento. § 3o. - É verdade a aprovação de lei orçamentária plurianual, permitidos planos de governo plurianuais, sem força vinculativa. § 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante de plano de governo plurianual, poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária, nos termos deste artigo. § 5o. - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e á fixação de despesa para os serviços anteriormente criados"". Art. 221 - O orçamento público anual compreenderá: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento previdenciário; IV - orçamento das empresas sob controle da União. § 1o. - É vedada a inclusão de operações de crédito por participação da receita, que importem em défict presente ou futuro do orçamento. § 2o. - É vedado oa Poder Público realizar qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu controle ou em que tenha participação, em déficit ou com prejuízo. § 3o. - O orçamento das empresas sob controle do Poder Público só pode conter a previsão de receitas oriundas de suas próprias atividades, bem como a fixação de despesas e investimentos em suas próprias atividades"". "Art. 222 - P projeto de lei orçametária será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à sanção presidencial. § 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não tiver sido enviado ao Poder legislativo, e submetido á sanção nas datas mencionadas no caput deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício seguinte o orçamento que estiver em vigor. § 2o. - O projeto de lei orçamentária será votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada câmara do Congresso, e aprovado por maioria absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos. O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os principíos que nortearam a sistemática de Planos e Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22687 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 41 - Todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados no desempenho de função pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22688 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 24 do Substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegale lesivo ao patrimônio de entidades públicas". 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator por entender que ele amplia desmesuradamente o âmbito da ação po- pular. Em nossa opinião,é mais aconselhável manter integral- mente o dispositivo emendado. Pela rejeição. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22689 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 222 .................................... § 2o. -A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. § 3o. - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos. § 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário" do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos de despesas imprevissíveis e urgentes. § 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos- sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados. Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra- dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio- nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem- plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como". Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita- ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini- ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio exercício financeiro. Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré- ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos), autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici- dade. Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o estabelece, com a referência ao Art. 94. Pela rejeição. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22690 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 202, III do Substitutivo do Relator, com a consequente eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem como do seu parágrafo único. "Art. 202 .................................. III - cobrar ou aumentar tributos, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto em lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, de guerra, sobre produtos industrializados e demais casos previstos nesta Constituição."" 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por lei e por seus estatutos, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele". 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22692 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229 Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 229 - ................................ § 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, em conjugação com as liberdades de iniciativa e de mercado e com competividade da produção"". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24329 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO § 35 DO ARTIGO 6o. DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE EXPRESSÃO: § 35 - É garantido o direito de herança "e a sucessão hereditária não será onerada com outra despesa além do imposto de transmissão causa mortis" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24330 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE DISPOSITIVO, no Capítulo IV, do Título II: Art. - Os cargos eletivos poderão ser exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  A generalização da proposta é incompatível com a grada- ção de idades existente no projeto para o exercício dos vári- os cargos eletivos. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24331 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE DISPOSITIVO, na Seção VI, Capítulo I, Título VII: Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos tributos federais e estaduais arrecadados nos Municípios constituirão renda tributária municipal. Os quarenta por cento restantes serão rateados entre o Estado e a União. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24333 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a seguinte redação: "Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único - São solidariamente responsáveis os servidores públicos quando os danos decorrem de ato culposo, assegurado o direito de regresso da administração contra o responsável". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi - bição à emissão de moeda para financiar o deficit público. A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das prerrogativas do Congresso Nacional. O controle do deficit público deve, e está no Projeto em causa, amparado por princípios constituicionais. A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade com poderes para exercer a competência de emitir da União - financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne- gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o- ferta de moeda e a taxa de juros. Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e seus itens, em especial nos itens II e VIII. A existência, e o montante, do deficit público, assim, serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na - cional. Da mesma forma o seu controle. Pela rejeição. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24334 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título VIII do Substitutivo referente á Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. - O Estado não constituirá entes de qualquer espécie para competir com a empresa privada". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente, a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais. A emenda tem caráter excessivamente restritivo. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24335 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o. com a seguinte redação: " § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda para a cobertura de déficit público." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24336 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII do Substitutivo do Relator referente à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Somente é facultado o exercício de atividade econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias". " § 1o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". "§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste artigo às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividades absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa". "§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o, enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades". "§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". "§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação". 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24337 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da Seção VIII do Cap. I do Título V: " Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in- teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan- do possam eles ser atingidos por medidas legislativas de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura- da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na Itália. Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci- tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve- mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne- cessárias, que, num País continental como o nosso, possa tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in- conveniências dele decorrentes. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25120 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 59 Inclua-se no Art. 59 das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo: Art. 59 - § 4 - É facultada a alienação dos terrenos e acrescidos de marinha, quando do interesse da união e dos seus atuais ocupantes. 
 Parecer:  A Emenda envazia, de certa forma, a próprio regra do ex- tinção da enfiteuse, além de criar situação privilegiada aos atuasi ocupantes. Pela rejeição. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25230 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao art. 178 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, da legalidade democrática e dos interesses sociais". 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
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