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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (2)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o é 3o, do inciso III, do Art. 291 do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 45 e seus incisos, adotando-se a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços de competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A proposta encontra-se agaslhada genericamente no artigo 45. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se os parágrafos primeiro e segundo do art. 13, suprimindo-se por conseguinte os parágrafos terceiro e quarto, adotando-se a seguinte redação: Art. 13 - .................................. § 1o. - o sufrágio é universal e o voto igual, direto, secreto e facultativo. § 2o. - o alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de idade, salvo as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 254 do Substitutivo pela seguinte redação: Art. 254 - A lei estabelecerá política sócio- econômica para a fixação do homem no campo, estabelecendo planos de colonização e justiça social. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 259 Acrescente-se, ao Art. 259, o seguinte parágrafo: "Art. 259 - ................................ § 1o. § 2o. § 3o. - A lei estabelecerá o valor de pensão mensal que é assegurada a toda pessoa com mais de sessenta e cinco anos de idade e que não disponha de nenhuma fonte de renda, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274 O inciso IV, do Art. 274, passa a ter a seguinte redação: "Art. 274 - ................................ ............................................ IV - valorização dos profissionais da educação, segundo padrões condígnos de remuneração e de trabalho." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 65 Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 65 esta redação: "Art. 65 - .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança". 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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 Título:  EMENDA:25987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 236 O § 3o. - do artigo 236 passará a ter a seguinte redação: Art. ... § 3o. - nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva dispositivo Emendado: Art. 274 Acrescente-se ao art. 274, o seguinte inciso V: Art. 274. V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de distribuição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se os incisos e parágrafos do art. 41, adotando-se a seguinte redação: Art.41 - .................................... I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, ma circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidade no exercício de vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidade pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativo". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial