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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (32)
PFL (28)
PC DO B (8)
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Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 34. Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "O Prefeito será eleito até 45 dias antes do término do mandato do seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto aos municípios com mais de cinquenta mil eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do art. 91." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin- quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria absoluta. Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta consagra o candidato da preferência popular. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: § 3o. "São privativos de brasileiros nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro- Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos integrantes da carreira diplomática e os dos militares. Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di - plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente, no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta- do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica, no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a constituição de unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e médias propriedades. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi- tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade rural. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a nacionalizar a distribuição dos derivados de petróleo. Acrescente-se ao art. 207 o inciso V, renumerando-se os demais e dando-se a seguinte redação: ............................................ V - A distribuição dos derivados de petróleo, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria de capital nacional, só transferível mediante anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207 do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes- se nacional". Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa garantir a distribuição de derivados de petróleo também por empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a refinaria. Entendemos que, redigido como está, o texto constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais. Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a garantir o controle pelo Brasil dos seus recursos naturais. Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. § 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por empresas estatais. § 2o. - As autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de erngai renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus recursos minerais. Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa- bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e condições tecnológicas para explorar toda a faixa de fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas. Concluimos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -, integrante do Título VII; um dispositivo com a seguinte redação: Art. - "Sem prejuízo de disposições, de caráter permanente ou transitório, contidas nesta Constituição, a União, os Estados e os Municípios, na execução de seus respectivos oraçamentos, no campo econômico, aplicarão anualmente volume de recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica e financiamento do desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro- indústria e do fomento e fortalecimento do cooperativismo, em limite globral superior em pelo menos, dez pontos percentuais, do que destinar a outro setor de atividade econômica"". 
 Parecer:  Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza dinâmica da administração pública, são melhor contempladas na legislação ordinária. 
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 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, com a seguinte redação: Art. - São criado, por desmembramento de Regiões atualmente existentes, novos Tribunais Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de Estados a serem definidos em lei complementar, devendo a instalação ocorrer no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de- termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci- liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti - tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba- lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi - nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa - ção. 
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 Título:  EMENDA:01173 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o seguinte dispositivo: Art. - Constuem crime de responsabilidade, dentre outros previstos nesta Constituição ou tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou autoridade da administração pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de integrante de quaisquer dos Poderes que atentar contra esta Constituição e especialmente: I - a existência da União e a integridade nacional: II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados, e a autonomia municipal; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - o cumprimento de condição, exigência ou prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em lei, com vinculação específica, e, em particular, concernente a: a) - prestaÇÂO de contas b) - pagamento da dívida fundada; C) - entrega ou tranferência de recursos ou receitas tributárias; d) - destinação, dentro de limites mínimos fixados, de recursos, para o ensino, para o NOrdeste, ou para outros setores, atividades, regiões ou áreas especificadas; e) - realização de concurso público; f) - limites da remuneração na administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes; g) - proibição de vinculação ou equiparação para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a que se refere a alínea anterior; h) - aumento, reajuste ou revisão da remuneração, proventos ou pensões relacionadas à administração pública direta ou intireta, de qualquer dos Poderes; i) - impedimentos, afastamentos ou desincompatilbilização. VI - probidade administrativa. 
 Parecer:  É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e omissões de agentes administrativos que passam a constitu- ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no texto constitucional ou tipificados em lei. A proposta configura uma ampliação do conceito de crime de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con- figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi- nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da própria administração pública. Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi- do por agente próprio, no exercício de função específica e que tem fôro e processo especial. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. ... I - Garantia de emprego após doze meses, salvo, na forma e condições da lei, nos casos de contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou de fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a despedida imotivada, a readimissão ou reintegração, ou a conversão, judicialmente, da despedida em indenização em dobro ou em valor progressivamente superior em função do tempo de serviço, na conformidade da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 245 Dê-se ao art. 245 a seguinte redação: Art. 245 - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e Nordeste. Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis- mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que leve a mudanças estruturais na região. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com a seguinte redação: A Lei disporá sobre mecanismos que visem a participação, no custeio e nos investimentos, do transporte coletivo urbano dos seus beneficiários indiretos, ou sejam: - o usuário do transporte individual; - o proprietário de imóvel urbano diretamente beneficiário; e - o empregador. 
 Parecer:  O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti- cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente- la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém, já se vem notando que as faixas mais pobres da população es- tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia- res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte destes problemas, através da participação das empresas no custeio e nos investimentos do setor transportes. Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire- tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí- dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário do transporte. A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí- pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor- tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos apresentados pelo Constituinte em pauta. Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam- bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "2 - Havendo mais de uma entidade sindical da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou convenção celebrada entre as partes interessadas"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
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 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte parágrafo: "Dos impostos arrecadados pela União, serão deduzidas as despesas decorrentes da Administração Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos, antes de efetuada a partilha prevista neste artigo."" 
 Parecer:  A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre - cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa- dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis- trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo. Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté- ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia- mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado à legislação ordinária. Votamos, então, pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 90. O Sistema de Governo é Presidencialista. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras, a atribuição de compor o governo, nomeando e exonerando, livremente, os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a experiência parlamentarista teve curta duração e foi rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na época atual, depois de mais de duas décadas de regime autoritário. Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o presidencialismo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 234 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública. § 1o. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, promover a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 2o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência, para este fim, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 4o. - É vedada a participação no Sistema Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de procedência estrangeira, salvo nos casos previstos em lei. § 5o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitam a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, bem como sobre as condições relativas a doação, coleta e processamento de sangue e seus derivados para fins de transfusão com segurança e sem risco, para o receptor, de transmissão de qualquer doença, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações: 1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza pública. 2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da execução" das ações e serviços de saúde. 3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de "recursos públicos orçamentários" para investimento em instituições privadas com fins lucrativos. 4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con- trato de direito público". 5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên- cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País", mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde. 6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan - te, também disponha sobre as "condições relativas à doa - ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa- ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali - zação. A justificação alega que se trata de compatibilização do texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên- cia Nacional de Saúde. O relator acatou a parte referente à doação, coleta e processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8. As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare- cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título VIII - da Ordem Social. (Da Cultura) Art. - Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da pessoa e a participação nos bens de cultura, indispensáveis à identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. - Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. - É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua participação igualitária e pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a preservação de todas as modalidades de expressão dos bens de cultura socialmente relevantes, bem como a memória nacional. Art. - O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, entre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivas, portadores de referência à memória nacional, incluindo-se os documentos, obras, locais, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos. 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto. Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des- tarte, vantagem na sua aprovação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01309 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, na forma e condições que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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