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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANOEL CASTRO in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com a seguinte redação: A Lei disporá sobre mecanismos que visem a participação, no custeio e nos investimentos, do transporte coletivo urbano dos seus beneficiários indiretos, ou sejam: - o usuário do transporte individual; - o proprietário de imóvel urbano diretamente beneficiário; e - o empregador. 
 Parecer:  O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti- cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente- la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém, já se vem notando que as faixas mais pobres da população es- tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia- res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte destes problemas, através da participação das empresas no custeio e nos investimentos do setor transportes. Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire- tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí- dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário do transporte. A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí- pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor- tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos apresentados pelo Constituinte em pauta. Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam- bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "2 - Havendo mais de uma entidade sindical da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou convenção celebrada entre as partes interessadas"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01255 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 120. 
 Parecer:  Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto. esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar, segundo o princípio da oralidade, no início dos processos judiciais. O autor alinha vários argumentos contrários à norma que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de caráter histórico. Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e sentido. Opinamos, pela Aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social aprovados pelo Congresso Nacional; 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro- duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu- tar planos nacionais de ordenação do território nacional. Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão "ordenação do território", revela preocupação com a distri- buição da população e de suas atividades, condição indispen- sável à organização da vida nacional como um todo. O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão.