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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO BEZERRA COELHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
NÃO INFORMADO (19)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (61)
Uf
PE (61)
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 69, § 6o. O § 6o., do Artigo 69, do projeto, passaa ter a seguinte redação: Art. 69 .................................... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal: I - os largos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  A questão dos bens do Distrito Federal está adequadamente tratada nas Disposições Transitórias. Pelo acolhimento parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03714 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 306. Inclua-se, no Artigo 306, do projeto, o § 3o. com a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, defindas em lei. 
 Parecer:  O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos", que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada a meritória emenda. ----Pela prejudicialidade 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03724 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do Art. 12, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03725 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II O inciso II, do Artigo 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um estado, constituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10391 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no projeto Inicial de Constituição: Título X, das Diposições Transitórias. "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razao de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993: Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto de arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10504 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 287, § 3o. O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos fiscais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros da Comissão. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes alterações no projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação: "Art. 335. A Seguridade Social será, na forma da lei, financiada compulsoriamente por toda a sociedade, com recursos provenientes da receita tributária e das contribuições sociais, que constituirão o Fundo Nacional de Seguridade Social. § 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social, constuituem especificamente direito social dos trabalhadores as contribuições sociais destinadas a lhes assegurar: I - salário-maternidade, salário-família e seus dependentes e salário-educação para si e seus dependentes; II - previdência social, devidas pela União, pelo empregador e pelo empregado; III - patrimônio individual, com sua integração na vida e no desenvolvimento das empresas em que trabalham; IV - seguro desemprego; V - desenvolvimento das entidades sindicaise profissionais, bem assim execução de programas de interesse das categorias por elas representadas. § 2o. A lei somente poderá instituir outras contribuições sociais, além das previstas no parágrafo anterior, se destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social e se respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264 e as restrições contidas no art. 261, desta Constituição. § 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos termos da lei, participação na direção dos órgãos e entidades incumbidos de gerir o produto das contribuições sociais de que tratam os itens II a V do § 1o. deste artigo."; II - suprimam-se os arts., 336 e 337, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Embora com outra redação, quase todos os itens da proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex- ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no- va filosofia. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, por meio de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21367 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II, 31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231 - O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 30... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o., com a seguinte redação: Art. 30... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. - o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os critérios de outorga dos usos das águas, as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente- se o período: Art. 32... Parágrafo Único (...), e permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. - O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 36... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 36... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 36... Parágrafo Único - As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. - inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um § 6o., com a seguinte redação: Art. 47... § 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vieram a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 231... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as alterações propostas, além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior- mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su- bstitutivo do Relator. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24012 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 200, mantido seu parágrafo único, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200, para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa de aprovação por maioria absoluta de votos. Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo em vista que para a competência residual de impostos a medida foi adotada. Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi- gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra- tasse de tributos expressamente discriminados no texto. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27765 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 9o. do art. 209 do Substitutivo ao projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - definir seus contribuintes, segundo a natureza das atividades exercidas, admitida a legislação estadual determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas atividades, ainda que exercida no mesmo local;" 
 Parecer:  A Emenda inclusa propõe que o item I do § 9o. do Art. 209 tenha a seguinte redação, referente ao ICMS: "definir seus contribuintes, segundo a natureza das atividades exercidas, admitida a legislação estadual determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas atividades, ainda que exercida no mesmo local". Data venia, esse detalhamento não se recomenda para um texto constitucional. Por outro lado, onde a Constituição não proibe os Estados tem o direito de dispor livremente, no exercício da autonomia Federativa. Também não cabe destacar o que incluído está. A Comissão de Sistematização optou simplesmente por "definir seus contribuintes", acolhendo a parte inicial desta Emenda e outras Emendas no mesmo sentido. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30524 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Alínea "C", do Inciso II, do Artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Artigo 203 - II - C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização e a pesquisa e a lavra de recurso e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mendiante autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a empresa nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. Concluimos pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte inciso III: Art. 13. .................................... III - à alínea "c", do inciso I, do artigo 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo." 
 Parecer:  A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data de promulgação da Constituição. Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina- lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento, tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio- nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 5o. Inciso XLVIII item (c) XLVIII - .................................. a) ........................................ b) ........................................ C) de trabalhos forçados; d) ........................................ e) ........................................ 
 Parecer:  Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que- brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple- nário da ANC, em primeiro turno de votação. O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que, por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 RETIRADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 26 Art. 26 - Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição: 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XIX XIX - licença-paternidade de oito dias, nos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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