ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se no Artigo3o. é 2o, do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, pela seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 2o. " - Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto ou de processo de produção
de forma isolada ou simultânea, nos termos da
lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no § 3o. art. 3o., como princípio. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se o art. 3o., § 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, pela seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
"§ 1o. As empresas em setores, assim
definidas em lei, aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão
consideradas nacionais quando, além de atender aos
requisitos definidos neste artigo, estiverem em
caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sujeitos ao controle tecnológico nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado nos termos do art. 3o. § 2o. do Substitutivo, na
forma de princípio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência,
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, e definirá os produtos, tendo em vista o
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais, desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida na forma do art. 2o. - caput e § 1o. do Substituti -
vo. | |
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