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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2289)
Banco
expandEMEN (2289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1169)
PFL (516)
PDS (154)
PDT (131)
PDC (109)
PTB (101)
PT (72)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (47)
AP (3)
BA (67)
CE (51)
DF (77)
ES (103)
GO (107)
MA (55)
MG (104)
MS (43)
MT (24)
PA (45)
PB (43)
PE (157)
PI (47)
PR (151)
RJ (260)
RN (11)
RO (18)
RR (5)
RS (244)
SC (111)
SE (17)
SP (485)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2165)
08 (114)
07 (2)
06 (7)
04 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29303 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprime a parte final do § 39 do art. 6o., dando-lhe a seguinte redação: " § 39 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral". 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29304 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta na alínea "a" do § 1o. do art. 169, após a expressão "atividade profissional", a locução "dentre indicados em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do Brasil". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29306 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprime o inciso III do § 2o. do art. 120. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29307 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir do inciso VII do art. 155 a expressão "ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição". 
 Parecer:  Atos de autoridades federais passariam para a Justiça estadual. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29367 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a redação abaixo proposta: Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29372 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261 Dê-se ao art. 261 a seguinte redação: "Art. 261 - A assistência à saúde é direito e obrigação de todos e dever do Estado." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan- do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e dever do Estado. Justifica a emenda a consideração de que o Estado não pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à mesma. Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo autor da emenda, o redator optou pela redação original, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29374 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70 Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo, como inciso II, renumerando-se o atual para III, o seguinte dispositivo: "Art. 70 - I - II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso anterior." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29376 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 92 a seguinte redação: Art. 92 I - de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29377 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se § 4o. do art. 89, a seguinte redação, acrescentando-se os incisos V, VI, VII e VIII: § 4o. - A Câmara Federal e o Senado da República, sob a presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: V - Apreciação de Emenda Constitucional; VI - Apreciação de projeto de Lei Complementar; VII - Apreciação de projetos em regime de urgência (art. 96, § 1o., art. 82, VI e art. 83, XII); VIII - Apreciação das medidas provisórias definidas no art. 94. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29378 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29380 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do Substitutivo do Relator do Projeto de Constitutição, como se segue: PREÂMBULO Os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta Constituição, o seu propósito de construir uma grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor, procedência, religião ou qualquer outra, certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e felicidade do povo, na sua cultura, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais, de que todos devem participar. Afirmam também, que isso só pode ser obtido com o modo democrático de convivência e de organização estatal, com repulsa a toda forma autoritária de governo e a toda exclusão do povo do processo político, econômico e social. 
 Parecer:  A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam- bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po- vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema, isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo, no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele. Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29381 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29383 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.: "A Reforma Agrária será efetuada prioritariamente nas terras não produtivas e não utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, dentro dos critérios de equidade, com o local e prazo de inscrição amplamente divulgados a toda população, com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três) anos, renovável após avaliação com exigência de produtividade. 
 Parecer:  Reforma agrária não se faz em terras públicas. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29384 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte inciso; "As normas de proteção aos trabalhadores darão prioridade ao reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem promovidos pela empresa, quando implantados processos de automação". 
 Parecer:  Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de- obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci- clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob- jeto de legislação ordinária. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29385 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: § 4o. - "Os crimes praticados contra a economia popular e o fisco são considerados inafiançáveis. 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29386 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de Constituição o seguinte texto: " - Só poderá cortar uma árvore aquele que tiver plantado três outras; - Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado às águas dos rios sem o necessário e eficaz tratamento; - Nenhuma descarga, resultante de processo industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera sem o necessário e eficaz tratamento". 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29387 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Que tomarão posse de seus mandatos no dia 1o. de janeiro seguinte à eleição". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29388 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "É garantido a todos o direito, para si e para a sua família, de moradia digna e adequada. A Lei complementar definirá os casos em que a moradia se tornará bem de família sendo inalienável e impenhorável, quando se tratar de única propriedade. 
 Parecer:  A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia digna e adequada. Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo a garantia de moradia digna. Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29389 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o seguinte Artigo; onde couber: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, coordenados entre si, combaterão o comércio de drogas em todas as suas espécies, envolvendo a precaução, tráfico, recuperação e controle. § Único - O traficante de drogas será punido com a pena mínima de banimento do País. 
 Parecer:  A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican te com a pena mínima de banimento. Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não se considerou a matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29390 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: "É vedado ao Estado desenvolver qualquer atividade que possa ser exercida pela iniciativa particular, salvo as consideradas de segurança nacional". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia- tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte- resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e- conômica e mesmo o monopólio do Estado. Pela rejeição. 
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