ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29303 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime a parte final do § 39 do art. 6o.,
dando-lhe a seguinte redação:
" § 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29304 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta na alínea "a" do § 1o. do art.
169, após a expressão "atividade profissional", a
locução "dentre indicados em lista sextupla pela
Ordem dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29306 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime o inciso III do § 2o. do art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29307 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do inciso VII do art. 155 a
expressão "ou quando o constrangimento provier de
autoridade cujos atos não estejam diretamente
sujeitos a outra jurisdição". | | | Parecer: | Atos de autoridades federais passariam para a Justiça
estadual.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29367 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29372 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261
Dê-se ao art. 261 a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde é direito e
obrigação de todos e dever do Estado." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan-
do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e
dever do Estado.
Justifica a emenda a consideração de que o Estado não
pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à
mesma.
Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo
autor da emenda, o redator optou pela redação original, após
longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o
assunto.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29374 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70
Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo,
como inciso II, renumerando-se o atual para III, o
seguinte dispositivo:
"Art. 70 -
I -
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso anterior." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29376 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 92 a seguinte
redação:
Art. 92
I - de um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29377 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se § 4o. do art. 89, a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos V, VI, VII e VIII:
§ 4o. - A Câmara Federal e o Senado da
República, sob a presidência da Mesa deste,
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
V - Apreciação de Emenda Constitucional;
VI - Apreciação de projeto de Lei
Complementar;
VII - Apreciação de projetos em regime de
urgência (art. 96, § 1o., art. 82, VI e art. 83,
XII);
VIII - Apreciação das medidas provisórias
definidas no art. 94. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29380 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a
palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constitutição, como se segue:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e
Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra, certos de
que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, de que todos devem participar. Afirmam
também, que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo do processo
político, econômico e social. | | | Parecer: | A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era
desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam-
bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po-
vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema,
isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre
os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do
que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo,
no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.
Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29381 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29383 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.:
"A Reforma Agrária será efetuada
prioritariamente nas terras não produtivas e não
utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis
Federal, Estadual e Municipal, dentro dos
critérios de equidade, com o local e prazo de
inscrição amplamente divulgados a toda população,
com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três)
anos, renovável após avaliação com exigência de
produtividade. | | | Parecer: | Reforma agrária não se faz em terras públicas.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29384 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso;
"As normas de proteção aos trabalhadores
darão prioridade ao reaproveitamento de
mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa, quando implantados
processos de automação". | | | Parecer: | Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de
proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos
de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de-
obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci-
clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob-
jeto de legislação ordinária. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29385 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
§ 4o. - "Os crimes praticados contra a
economia popular e o fisco são considerados
inafiançáveis. | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29386 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
" - Só poderá cortar uma árvore aquele que
tiver plantado três outras;
- Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado
às águas dos rios sem o necessário e eficaz
tratamento;
- Nenhuma descarga, resultante de processo
industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera
sem o necessário e eficaz tratamento". | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29387 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
"Que tomarão posse de seus mandatos no dia
1o. de janeiro seguinte à eleição". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29388 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
"É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada. A
Lei complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável, quando se tratar de
única propriedade. | | | Parecer: | A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia
digna e adequada.
Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo
a garantia de moradia digna.
Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29389 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, coordenados entre si,
combaterão o comércio de drogas em todas as suas
espécies, envolvendo a precaução, tráfico,
recuperação e controle.
§ Único - O traficante de drogas será punido
com a pena mínima de banimento do País. | | | Parecer: | A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican
te com a pena mínima de banimento.
Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não
se considerou a matéria de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29390 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
"É vedado ao Estado desenvolver qualquer
atividade que possa ser exercida pela iniciativa
particular, salvo as consideradas de segurança
nacional". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia-
tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é
demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte-
resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e-
conômica e mesmo o monopólio do Estado.
Pela rejeição. | |
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