ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24223 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93 - Inciso II
Adicione-se ao inciso II, do Art. 93, a
alínea e), com a seguinte redação:
Art. 93 - ..................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e Órgãos da Administração Pública. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda incluir no elenco das leis cuja
iniciativa é de ser privativa do Primeiro Ministro, a "cria-
ção, estruturação e atribuíções dos Ministérios e órgãos da
administração pública".
Se, de fato, a responsabilidade pelo bom desempenho da
administração pública a encargo do Executivo é do Primeiro
Ministro, evidencia-se lógico que as leis que possam implicar
na boa ou má execução dos correspondentes misteres não podem
senão ser propostas pelo Chefe do Governo. Assim, afigur-se
oportuna a sugestão constante da presente enenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24224 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12o.
Modifique-se o Art. 12o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais e
inalteráveis a bandeira, o hino, as armas da
república e o selo nacional já adotados na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24325 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - inciso X, do artigo 32
Dê-se ao inciso X, do artigo 32, a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
X - Transporte, trânsito e tráfego nas vias
terrestres, aquaviárias e aeroviárias. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24326 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - inciso IV do artigo
234.
Ao inciso IV, do artigo 234, acrescente-se a
expressão:
"..., ressalvado o direito de transporte do
importador, quando o produto se destinar à
exportação". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24353 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O conteúdo dos dispositivos referidos nesta
emenda relaciona-se com o art. 258 do
substitutivo.
a) Art. 258
b) Parágrafo Único do art. 343
c) artigo 494
O art. 258 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 258 - A folha de salários é base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este Art."
O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até da data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
assistência social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24354 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título IV cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 64 | | | Parecer: | Muito embora a proposta de supressão, feita através da
Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação
que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação
de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato
parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64,
que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su-
perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi -
bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa
a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre
proponente da Emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24355 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva (Título VI, cap. III)
Suprima-se o art. 254. | | | Parecer: | O art. 254 trata da política habitacional para o traba-
lhador rural. E o art. 94, constante das Disposições Transi-
torias do Título V, referente à Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, trata "das medidas provisórias, com força
de Lei.", ou, mais especificamente, da competência do Po-
der Executivo.
Portanto, há um engano na proposição.
Pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24356 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24357 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
§ 2o.........................................
São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24359 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do Art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 ....................................
Inciso II - O ingresso no serviço público,
sob qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em cuncurso público de provas. | | | Parecer: | A redação proposta para o ítem II do art. 86 nada tem a
ver com o assunto tratado neste dispositivo. De qualquer for-
ma a idéia sugerida na emenda já está contemplada no ítem II
do art. 63. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24408 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 10.
Dê-se ao § 10 do artigo 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 60. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24409 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se ao artigo 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior remuneração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez, se o trabalhador
contar com, pelo menos, metade do tempo a que se
refere o § 1o.
Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10.
do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24410 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24411 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I
do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas".
Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma
modificação substancial ao texto emendado.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24493 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
A letra "c" do inciso II do Art. 139 do
Substitutivo do Relator passa a ter a vigente
redação:
c - a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24499 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.
Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V
Acrescentar, onde couber:
O Código Eleitoral disporá, com severidade,
sobre as campanhas de propaganda dos candidatos,
coibindo, além dos gastos excessivos, a
publicidade ruidosa e aquela que afeia a
fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes
de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e
homologar as respectivas candidaturas. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (Aditiva)
Título II - Capítulo IV
Dos Direitos Políticos, onde couber:
"Art. As eleições, pelo sufrágio popular,
serão realizadas sempre aos domingos". | | | Parecer: | Pretende o autor a realização de eleições aos domingos.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato, como estabelece o Substitutivo,
dificilmente haverá conincidência com o dia de domingo, que,
no entanto, seria uma data ideal.
Pela aprovação parcial. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24501 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X,
acrescentar, onde couber:
Art. Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos de trabalho
deverão articular-se de modo que o projeto de
consolidação sja aprovado por todos eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida a
conexão dos assuntos;
III - o Código Civil e os demais, em fase de
apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua
tramitação extinta, volvendo os respectivos
projetos ao Ministério da Justiça para sua total
reformulação atendido o disposto neste artigo;
IV - a consolidação determinada por este
artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e,
dentro deste prazo, o Presidente da República,
quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for
concluído, diligenciará seu encaminhamento ao
Congresso Nacional, que, em igual prazo,
deliberará. | | | Parecer: | A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que
determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos
tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva
área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de
código civil.
As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio-
nal.
O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá
determinar que os titulares do Ministério venham a proceder
da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento
constitucional a respeito.
Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex-
tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui-
ção. Pela rejeição da emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24502 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X
Acrescentar, onde couber:
Art. Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
parágrafo único. Na edição do último dia útil
de janeiro de cada ano, os diários oficiais da
União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como
os dos Municípios que os possuam, estamparão o
texto constitucional devidamente atualizado o qual
deverá figurar, em caráter permanente, em todas as
listas de assinantes de telefones. | | | Parecer: | A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do
texto constitucional, mas não carece de estar nele contido
expressamente. pela rejeição | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24503 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (supressiva)
Disposições Transitórias, Título X
SUPRIMIR o artigo e respectivo parágrafo
único que admite a realização de plebiscito,
no Estado do Rio, para que o eleitorado se
pronucie sobre a fusão com o estado da
Guanabara. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
|