ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sincical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens, I, II, III, IV, V, e
1o. do artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os itens I a V e parágrafo 1o.
do art. 29.
Entendemos que tais dispositivos são necessários ao for-
talecimento dos partidos políticos. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 24 do Capítulo V. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens I e III, renumerando-se
os remanescentes do Art. 25. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 458, do Título X, das Disposições
Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Título X, das disposições
transitórias os seguintes artigos; 431, 433, 436 e
seu parágrafo único - 437 e seu parágrafo - 440 e
seus parágrafos - 439 e seus itens 444, 446,
462, 471, 473 item III do art. 476, 478 e seu
parágrafo único. 479, 480, 481, 485 e seu
parágrafo único e 486. | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe a supressão de vários artigos
das Disposições Transitórias concordamos com a emenda com re-
lação a vários dos preceitos em questão.
Favorável em parte. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 403 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum"" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das trasmissões, da programação regional e
de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades cientifica,
universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | O presente conteúdo é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 12 - inciso IV - alínea d
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea d.
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias, filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação do art. 12, inciso IV ,
alínea "d" a fim de que não se abra nenhum precedente à cen -
sura proibitiva , por entender-se que incitamento e discrimi-
nação são expressões altamente subjetivas.
O conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, está
contemplado nos termos do substitutivo. | |
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