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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do anteprojeto do Relator. 
 Justificativa:  Embora nos pareça ser da competência de nossa Subcomissão explicitar os impostos da União incidentes sobre operações internacionais, os detalhes devem constar de capítulo mais abrangente relativo aos tributos em geral. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do artigo 24 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 24. .................................. VI - insitituir imposto sobre: a) importação de produtos estrangeiros; b) exportação para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; c) operações de câmbio." 
 Justificativa:  Considero que nossa Subcomissão deve se referir aos impostos supramencionados sem descer a detalhes, que melhor se enquadram na parte da Constituição relativa aos impostos da União, confiados à Subcomissão de tributos, participação e distribuição das receitas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 25 do Anteprojeto do Relator: 
 Justificativa:  Compreendo que o Relator, antes de conhecer os trabalhos de outras Subcomissões, tenha desejado salvaguardar, para a União a abertura de créditos extraordinários para atender eventuais despesas com guerra externa. Contudo, publicado o Relatório da Subcomissão do Poder Legislativo, constata-se que o mesmo enunciado do parágrafo único do artigo 25 consta do § 1º do art. 32, da Seção IX, relativa a Orçamento, da Subcomissão do Poder Legislativo. Não me parece obrigatório trazê-la para o capítulo das Relações Internacionais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 35. Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeiro grau: I - as causas entre Estados estrangeiros, organizações internacionais ou outras entidades dotadas de personalidade internacional e municípios ou pessoas domiciliada ou residente no Brasil; II - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro, organização internacional ou outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; IV - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; V - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; VI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de sentença estrangeira, após a homologação." 
 Justificativa:  Sem alterar fundamentalmente a redação inicial, minha emenda adapta integralmente o texto às formulações constantes do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Como a nossa Subcomissão, também aquela em nada inovou no tocante à competência da justiça federal, em matéria internacional. Na verdade, competências tão tradicionais e bem explicitadas não deveriam ser alteradas, senão para atender às novas denominações que foram dadas aos órgãos do Poder Judiciário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A redação está em absoluta harmonia com a tendência generalizada de fortalecer os Municípios, possibilitando-lhes, inclusive, a auto-organização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: "Art. 2o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido." 
 Justificativa:  A redação proposta ajusta-se à forma consagrada relativamente à soberania. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o "apartheid." Inclua-se onde couber: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que pratiquem, oficialmente, regime de discriminação racial. 
 Justificativa:  O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime. O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. É de responsabilidade da União Federal à indenização a brasileiros ou empresas aqui estabelecidas, por danos causados, em território nacional, por delegações estrangeiras ou por seus membros, protegidos por imunidade decorrente de tratados e convenções. é A União Federal exercerá o direito de regresso perante o Estado estrangeiro correspondente." 
 Justificativa:  Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira. Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei. Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira. A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil. O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se: a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do Chefe de Estado; b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do Congresso Nacional; c - Os artigos 33 e 34, da competência do Supremo Tribunal Federal; d - O artigo 35, da competência da Justiça Federal. 
 Justificativa:  As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 1o. passará a ter a seguinte redação: Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal." 
 Justificativa:  O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais. De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha). E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República. Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao título III - Das Relações Internacionais - do anteprojeto do relator, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. O Brasil apóia as lutas de independência nacional de todos os povos, baseado nos princípios da autodeterminação e do respeito aos direitos das minorias. Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com países onde prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando normalmente." 
 Justificativa:  Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro. De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Título III - Das Relações Internacionais, o seguinte artigo: "O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I) defesa e promoção dos direitos humanos; II) condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III) defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV) apoio às conquistas da indepência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e do respeito às minorias." E suprimam-se os arts. 19 e 20. 
 Justificativa:  Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art.2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido." &&&%1A0091-2 Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si." 
 Justificativa:  A alteração proposta busca restabelecer a redação consagrada nas Constituições Brasileiras a partir de 1934, exceção da Carta de 37. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. de anteprojeto. 
 Justificativa:  Parece-nos desnecessário este artigo, que apenas explicita o Constante do art. 1º, ao declarar fundar-se o Brasil no Estado Democrático e no governo representativo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto. 
 Justificativa:  O artigo em pauta apenas repete o dito no anterior: é redundante. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Justificativa:  A presente proposta reproduz o texto do art. 1º do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, cuja redação entendemos mais precisa e abrangente. Mais precisa quando classifica o Brasil como República Federativa. E mais abrangente quando se reporta a objetivos e compromissos do Brasil: “a promoção da pessoa e a convivência pacífica com todos os povos”. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; II) os naturalizados na forma que a lei estabelecer, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Justificativa:  Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estangeiro comissão, emprego ou pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Parágrafo único. Será anulada por decreto do Presidente da República, com recurso suspensivo ao Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a lei." 
 Justificativa:  A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. 
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