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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
ALUIZIO BEZERRA in nome [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
AC (2)
Nome
ALUIZIO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:   
 Parecer:  Acatamos, embora algumas vezes de modo implícito, a proposta no nobre Constituinte. A proibição de relacionamento com países que exerçam o domí- nio colonial ou que mantenha a discriminação racial se revela altamente prejucidial aos próprios oprimidos ou discrimina- dos, uma vez que, dentre tantas outras consequências, impe- dir-se-ia o intercâmbio de entendimento e ajuda no sentido de por termo a discriminação ou a dominação. Aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do Anteprojeto do Relator: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. Em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros." 
 Justificativa:  A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA. Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe. Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção. Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força.