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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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121[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDS (121)
Uf
SC (121)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (121)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguites normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entra em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta Constituição. Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos de discussão e votação, e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias da promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe a realização de eleições para Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover- dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em 1989. O estabelecimento de data para o pleito geral no País não se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se reaizar eleições nos Municípios. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06530 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação: SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistadura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a" do § 1o. do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco- lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te- ríamos um Poder que não emanaria do povo. Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge- rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór- gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es- se nitidamente ditatorial. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07518 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do Artigo 13, pela expressão "Higiene", ficando o texto com a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07519 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir o Artigo 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de Ensino Superior gozam, nos termos a lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07520 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título VII, capítulo I, Seção II, onde couber: "§ - É vedado à União instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competência dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda objetiva vedar a União instituir isenção e incen- tivo fiscal relativamente a tributos estaduais e municipais. Nesse ponto, seria mera repetição do que já se contem no Pro- jeto (artigo 266,III). Entretanto, abre ela uma exceção, permitindo as isenções e incentivos fiscais no caso em que a União fizesse compensação aos Estados e Municipios, cobrindo as perdas ocorridas. Entendemos que deve ser preservada a autonomia estadual e municipal, evitando-se que a União possa anular a sistemática de discriminação de rendas que o projeto estruturou.. Se in- troduzido o instituto da compensação, perde-se noção dos per- centuais de transferências onerando-se, ainda, toda a Nação em beneficio do Estados mais ricos. Realmente, a receita arre cadada no Pais inteiro, inclusive nos Estados mais pobres, se ria canalizada em parte para os Estados que tiveram maior per da em razão da renda tributária perdida com as isenções e in- centivos decretados pela União - perda que é maior nos Esta- dos mais ricos. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07521 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer ao art. 383 o seguinte o Parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição do salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades."" 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07522 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 295 do Projeto, o seguinte Parágrafo: Art. 295 - .................................. "é - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propositos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, antes do artigo 275, no Título VII, Tributação e Orçamento, Seção VI, o seguinte artigo: "Art. - Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo úncio, do art. 275, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda, irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07524 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do artigo 12, inciso III, letra "d" do Projeto: "Art. 12 .................................... III - A CIDADANIA d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07533 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão " respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07534 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Redigir assim o art. 381 (caput): "Art. 381 - As verbas públicas serão destinas prioritariamente às escolas públicas, podendo ser dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes ou seus responsáveis, e a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:" 
 Parecer:  O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público. A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta- ção. Pela aprovação parcial. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do Capítulo II, Seção II, do Projeto da nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13758 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as palavras: "ou atos jurisdicionais ou administrativos". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu parágrafo único e art. 163, caput e seus parágrafos 1o. e 2o. Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA TEXTO PROPOSTO Art. 162. O Conselho da República é o órgão de consluta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. Compõem o Conselho da República; I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. § 2o. Compete ao Conselho da República: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem político-administrativa; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política. § 3o. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. DA DEFESA NACIONAL Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; e IX - o Ministro do Planejamento, no caráter de membros natos. § 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar sobre a decretação dos estados de defesa e de sítio; II - opinar nas hipóteses de declaração de guerra ou de celebração de paz; III - propor os critérios e condições de utilização as áreas indispensáveis à segurança nacional; IV - manifestar-se sobre os assuntos referentes à segurança nacional. § 3o. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen- da. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13785 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do art. 257. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta, pois realmente pare ce-nos dispensável a permanência, no Projeto, dos parágrafos 1o e 3o do art. 257. Isto porque o parágrafo 1o se refere a objetivo inerente à própria natureza do tributo, enquanto o parágrafo 2o cuida de aspecto técnico complexo e controverso, devendo, portanto, ser tratado em lei complementar. Pela aprovação. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13786 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No art. 262, substitua-se a expressão "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa" pela expressão "lei complementar". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam instituídos mediante lei complementar. A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em- préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária, não se justifica que para os empréstimos seja necessário re- correr à lei complementar. Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262 "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa", para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe- los tributos. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13787 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a expressão "para consumidor final de mercadorias e serviços" por "com não contribuinte do imposto". 
 Parecer:  Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar- tigo 272. Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para deixar clara a figura do consumidor final. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13788 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 269. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi- guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato dele emanado. Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim , o efeito dele resultante. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13789 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte redação: "Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: ............................................ II - instituir e arrecadar seus tributos e aplicar suas rendas;" 
 Parecer:  Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo significar "editar leis". Como substancialmente a proposta mas nada altera, seremos pela rejeição. 
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