ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30479 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Letra "C", II do § 1o.
do art. 22 das disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos"a partir de" até "art. 213" por "entraráem
vigor na data da publicação desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30480 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado:
ARt. 28 - Conferir a seguinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municipios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30481 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado:
Art. 37 ....................................
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Para os municipios que não exercerem a faculdade
atribuída pelo art. 41, os Estados poderão,
através de organismos especializados, prestarem
assistência técnica aquelas que a solicitarem. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da exclusão do
dispositivo do texto do Substitutivo. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30482 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 53 . . . . . . .
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30483 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Art.77 ................
Paragrafo único - Incluir após a empressão
"dos Estados" - e dos Municípios. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30484 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado:
Art. 149 ........................................
Incluir dois incisos nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais e Prefeitos
Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30486 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Prefeito, sim, deve afastastar-se do cargo
ou função pública. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30487 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Disposto Emendado: item VII, do art. 30.
Suprimir o item VII, do art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30530 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Consolide-se, com nova redação, como Capítulo
VIII, do Título IX, passando o atual Capítulo
VIII, do Substitutivo, para Capítulo IX, a matéria
tratada no art. 7o., incixo XXI e § 2o., art. 268,
inciso II, art. 299 e §§ 1o. e 2o., do art. 300,
nos termos seguintes:
"Capítulo VIII
Da Criança e do Adolescente
Art. - É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à
alimentação, à moradia, à saúde, à educação, à
proteção especial, à assistência social, à
profissionalização, ao lazer, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
§ 1o. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não-governamentais, programas de
assistência integral à saúde da criança e do
adolescente, obedecendo os seguintes princípios:
I - o maior percentual dos recursos públicos
destinados à saúde será aplicado à assistência de
saúde materno-infantil;
II - Serão criados programas de prevenção e
atendimento especializado aos portadores de
deficiência física, sensorial ou mental, bem como
de integração do adolescente portador de
deficiência, mediante o treinamento para o
trabalho e a convivência, e a facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, como a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de
preconceitos.
§ 2o. - Do direito da criança e do
adolescente à educação constará:
I - a obrigatoriedade, por parte do Estado,
de oferta de educação especializada e gratuita, a
todas as famílias que o desejarem, em instituições
como creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6
anos;
II - o ensino de primeiro grau universal,
obrigatório e gratuito;
III - percentuais mínimos de recursos para a
educação pré-escolar, na forma da lei;
IV - a participação da sociedade no controle
e na execução da política educacional em todos os
níveis, através de organismos coletivos criados
por lei especial.
§ 3o. - O direito à proteção especial
abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de 14 anos para admissão no
trabalho, bem como proibição do trabalho noturno,
insalubre ou perigoso para menores de dezoito
anos;
II - garantia de direitos previdenciários e
trabalhistas, e de isonomia salarial quando o
adolescente realize trabalho equivalente ao do
adulto;
III - garantia de acesso à escola ao
trabalhador adolescente;
IV - proteção contra abuso, violência e
exploração sexuais;
V - garantia de instrução contraditória e de
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes à criança e ao adolescente a quem se
atribua autoria de infração penal;
VI - obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de
qualquer medida privativa de liberdade decorrente
de infração penal;
VII - acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente órfão ou abandonado,
estimulado pelo Poder Público, com assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma
da lei;
VIII - programas de prevenção e atendimento
especializado a criança e adolescente dependente
de droga.
§ 4o. - A adoção será assistida pelo Poder
Público, na forma da lei, que também estabelecerá
casos e condições de adoção por parte de
estrangeiros.
§ 5o. - No atendimento dos direitos da
criança e do adolescente levar-se-á em
consideração o disposto no item I do art. 269,
além de assegurada a participação da comunidade.
Art. - Fica instituída a inimputabilidade
penal até os dezoito anos." | | | Parecer: | A emenda, que vem assinada por número representativo de
nobres constituintes, tem o propósito de assegurar, com ab-
soluta prioridade, os direitos do menor, ou seja, da criança
e do adolescente, de acordo com o texto.
Levando em conta que a Carta Magna está voltada para as
prioridades sociais e que, dentre estas, a situação do menor
merece especial atenção, acolhemos a proposta, na forma do
Substitutivo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30574 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir o § 13 do Art. 6o., a saber:
§ 13 - Ninguém será identificado
criminalmente antes de condenação definitiva. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo
6o., referente à identificação criminal.
Pela aprovação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30575 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - Aditiva
Acrescentar Inciso VI ao § 23 do Art. 6o.
VI - Aplicar-se-á prisão perpétua para os
crimes de sequestro, roubo, estupro seguidos de
morte, e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
6o. do Substitutivo do Relator.
O Substitutivo não admite, em boa hora, a prisão perpé-
tua.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30576 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar Inciso VII ao § 23 do Art. 6o.
VII - Aplicar-se-á pena de morte para os
crimes de estupro, sequestro e roubo seguidos de
morte, quando haja reincidência. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente à pena de
morte.
O Substitutivo repele a pena de morte, que não se ajusta
à nossa tradição.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30577 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
O Art. 39o. - Das Disposições Transitórias -
terá a seguinte redação:
Art. 39o. - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de 1 ano, contados da
promulgação desta Constituição.
§ único - Os elementos de campo
preparatórios, incluindo plantas das áreas
ocupadas com base na posse imemorial, serão
encaminhadas desde logo ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Impossível a aceitação do prazo proposto para a conclu-
são do processo de demarcação das áreas indígenas ainda não
demarcadas, porquanto, considerando o volume de terras a se-
rem delimitadas, o prazo de cinco anos é o mínimo em que a
tarefa poderá ser cumprida.
Reduzir o prazo de cinco anos, como prevê o art. 39 das
Disposições Transitórias, para um ano, como propõe a Emenda,
implicaria, pela exiguidade de tempo, no não cumprimento de
disposição constitucional, o que não desejamos.
Por tais razões, deixamos de acatar a Emenda.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30578 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar a expressão "ou autoridade
policial" ao texto do § 38o. do Art. 6o., que
passará a ter a seguinte redação:
§ 38. - O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de determinação judicial ou de autoridade
policial, ou para realizar prisão em flagrante,
para coibir e evitar crime ou acidente e para
prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar
a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30584 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 210.
Suprimir o § 5o. do Artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30585 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 57 das
Disposições Transitórias
Excluir "os Municípios" do caput deste
artigo. | | | Parecer: | O Substitutivo optou por não excluir nenhuma esfera de
Governo da vinculação de recursos de impostos para a manuten-
ção e desenvolvimento do ensino. Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30586 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do Art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30587 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27
§ 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão, respectivamente",
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30588 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de No. 41, com a
seguinte redação, renumerando-se os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do
Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os terrenos da Marinha são por razões de
segurança Nacional pertencentes à União. Não seria convenien-
te transferir os terrenos da Marinha para o rol dos Bens dos
Municípios, contrariando tradição do nosso Direito Constitu-
cional. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30589 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Parágrafo único do
art. 63
Dar ao parágrafo único do Art. 63 a redação
seguinte:
Art. 63 -
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta da
autoridade nomeante. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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