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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PDT (10)
Uf
MG[X]
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 17o do anteprojeto II-b da Subcomissão dos Estados a seguinte redação: Art. 17o - A eleição de Governador e Vice- Governador, para mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País a quinze de outubro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em brancos e os nulos, verificando-se a posse no dia 1o de Janeiro subsequente. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 19o do anteprojeto da II-b da Subcomissão dos Estados a seguinte redação: Art. 19o - Anualmente, o Poder Executivo da Estado-membro submeterá à Assembléia Legislativa a proposta orçamentária e a relativa ao Programa Anual de Trabalho, para o exercício subsequente, organizadas por regiões administrativas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Os parágrafos 1o e 3o do Artgo 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Estados passam a ter a seguinte redação: " é 1o - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado que teve parte do seu território desmembrado para constituir a nova Unidade da Federação promoverá, no prazo de 180 dias, consulta plebiscitária, submetendo a decisão dessa Assembléia Nacional Constituinte à população da área atingida". " é 3o - A instalação dos novos Estados, previstas neste artigo, será regulada em Lei Complementar, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de município". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima se o Artigo 29 do Substitutivo da Comissão de Organização do Estado, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se na disposições finais e transitórias o seguinte: Art. - Fica criado, o Estado do Triângulo, com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguaia, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoais, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurimhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Ituruma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo. § 1o. - Caberá à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação do Estado do Triângulo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituição. § 2o. - Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais convocará plebiscito, obrigatoriamente, nos municípios que integraram o Estado do Triângulo, dentro de cento e oitenta e dias da data da promulgação da Constituição. § 3o. - A instalação do novo Estado, prevista neste artito, será regulada em Lei Complementar, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de município." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 3o., é 4o, renumerando os demais: § 4o. - O plebiscito referido no parágrafo anterior, quando do desmembramento de áreas, para a formação de novos Estados será feito obrigatóriamente, nos municípios que integrarão a nova Unidade da Federação. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 3o., Parágrafo 3o. do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado ... "das respectivas Assembléias Legislativas" ... 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo da Comissão da Organização do Estado os Artigos 18, 19, 20 e seus respectivos parágrafos, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 RETIRADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao final do § 1o. do item V do artigo do Anteprojeto do Relator Constituinte Siqueira Campos da II-b - Subcomissão dos Estados, a seguinte redação: "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estdos de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte." 
 Parecer:  Retirada pelo Autor 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável.