ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03130 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI
DO TÍTULO IV
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte.
------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL | | | Parecer: | A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do
Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com
a decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05873 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 49, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 49, § 4o.
do Projeto:
"Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmebramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
que serão variáveis segundo as regiões, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Preferiu-se atribuir à lei complementar estadual a competên-
cia para dispor sobre a criação, incorporação, a fusão e des-
membramento de municípios, o que modifica o posicionamento da
questão dentro do texto do projeto de constituição. Pela reje
ição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05874 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 54, XII, "a" e
"b".
Dê-se a seguinte redação ao capítulo do ítem
XII do artigo 54 e suas alíneas "a" e "b".
"Art. 54
XII - Explorar diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concesssão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de
energiaelétrica de qualquer origem ou natureza." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05877 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 57, ítem V.
Suprima-se o ítem V do art. 57 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela permanência do dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05878 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 61
Transponha-se para o Título II, Capítulo V,
Seção I - Dos Direitos Políticos, devidamente
renumerado, o artigo 61 do Projeto, com a seguinte
redação:
"Art. - Perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo executivo que assuma outro cargo ou função
na administração pública direta ou indireta." | | | Parecer: | Entendemos que a perda de mandato não deva penalizar o vice-
governador e o vice-prefeito no caso de assumirem cargo ou
função, na administração pública, ainda que detentores de
cargo eletivo, tecnicamente como "vice", não exercem as fun-
ções do cargo eletivo. Somente quando no pleno exercício é
que então estariam impedidos de assumirem outros cargos na
administração pública direta ou indireta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05879 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 67, § 1o., 2o. 2
3o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do artigo 67:
"Art. 67 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
deos Municípios, órgão estadual com jurisdição
sobre todos os municípios do Estado, ou pelo
Tribunal de Contas do Estado, enquanto não for
criado o órgão próprio.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas
que o prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - O Município com população superior a
cinco milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que melhor atende à disciplina da matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05884 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 100, item V.
Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
100 do Projeto:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de territórios ou Estados,
observando o disposto no art. 49, § 3o." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05888 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 269.
Suprima-se o art. 269 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a
ser disciplinado em lei complementar.
A fundamentação apresentada é a de que os incentivos re-
fletem e resultam da política de desenvolvimento adotada nos
planos e orçamentos de que fala o Projeto. Não haveria, pois,
necessidade de lei complementar para regular o assunto. A po-
lítica econômica ditaria o que deveria ser alterado, desde
que houvesse acompanhamento permanente do sistema de isenções
e outros benefícios. A avaliação se faria sem periodicidade ,
mas em função dos objetivos econômicos e sociais, incentivos
fiscais.
Ora a lei complementar, contra a qual reage o Autor da
Emenda, poderia exatamente ser o instrumento para se fazer o
acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamen-
tos do Projeto. Ademais, o artigo 269 que se quer suprimir
consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo,
e obstaculiza, de maneira eficaz, o desvirtuamento da políti-
ca de incentivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05889 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 276, item III.
Dê-se a seguinte redação ao item III do art.
276:
"Art. 276. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre
operaçoes relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços." | | | Parecer: | A emenda eleva para 35% a transferência do ICM para os
municípios.
Entendemos que os 25% deferidos no Projeto atenderão a-
dequadamente os municípios dentro do novo perfil tributário '
contido no Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05890 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 286, § 1o., item III.
Dê-se a seguinte redação ao item III, § 1o.,
do art. 286:
"III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do Nobre Constituinte ,
entretanto, a expressão " quando couber" é válida, vez que
há dotações que não podem, pelas suas características, ser
regionalizadas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05892 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 471.
Dê-se a seguinte redação ao art. 471 do
Projeto:
"Art. 471. Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardando o interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que a extinção da enfiteuse se dará
em favor do foreiro na forma da lei, resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou gle-
bas aproveitáveis para reforma agrária. Consideramos que a
proposta discrimina entre os interesses em presença e acaba-
ria por impedir o efeito desejado de extinção do institu-
to jurídico medieval. A nosso ver, apenas os terrenos de ma-
rinha e seus acrescidos, deveriam ser excluídos do efeito ex-
tintivo do art. 471. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05893 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos cinco anos, atrasar
por mais de cem dias o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela da contribuição patronal." | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05894 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como disposição geral, a seguinte
norma:
"Art. O Governo Federal manterá programa
permanente de desenvolvimento da Bacia do Rio São
Francisco, administrado por entidade própria, com
sede em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante a
alocação anual e plurianual de investimentos." | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água (...) que banhem mais de um Estado...". Tal é o caso
do Rio São Francisco, objeto da presente Emenda; já contem-
plado, portanto, no citado dspositivo.
A manutenção de programa permanente de desenvolvimento
daquela via navegável, bem como sua administração por entida-
de própria, não constituem matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05895 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Denominação do Capítulo VI
do Título IV.
Dê-se a seguinte denominação ao Capítulo VI
do Título IV:
"Capítulo VI - Das Regiões" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05896 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se a seguinte redação ao art. 60 do
Projeto de Constituição:
"Art. 60. O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado." | | | Parecer: | Parecer idêncito ao emitido na apreciação de Emenda de
no. 1P01202-3. Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05897 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 64.
Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do
Projeto de Constituição:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05898 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e
parágrafos:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 31 de janeiro.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05899 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459.
1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo.
"Art. Os atuais mandatos executivos
terminarão:
I - em 31 de janeiro de 1989, os dos
prefeitos e vice-prefeitos;
II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente
e Vice-Presidente da República;
III - em 31 de janeiro de 1991 os dos
Governadores e Vice-Governadores."
2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14552 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VIII, letra
"b".
Suprima-se a letra "b" do item VIII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14553 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VII, letra
"d".
Suprima-se do Projeto de Constituição a letra
"d", VII do art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
|