ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. ... O português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo único. As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do
Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não
exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas,
que estão sendo discutidos em outro Órgão temático.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se in fine do item IV do artigo
3o. do Substitutivo do eminetne relator, SENADOR
JOSÉ PAULO BISOL, aditamento que lhe dará a
seguinte redação:
IV - A liberdade, segundo a qual ninguém
será, individual ou coletivamente, obrigado a
fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei, a qual punirá os casos de abuso de
autoridade e desvio de poder. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a letra d) do inciso XIX do
Substitutivo Senador José Paulo Bisol a seguinte
redação:
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigação alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicosa,
consoante dispuser a lei ordinária. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00607 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se como parágrafo ao artigo 12 do
Substitutivo:
Ementa
Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, ministrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos,
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. e incisos a seguinte
redação, preservando-se o que não colidir com o
sentido da emenda-proposta:
Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, executando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do anteprojeto a seguinte
redação:
Instituir o mandado de segurança.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para apresentar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00612 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Limita a responsabilidade civil do apenado
até a órbita dos direitos alimentários dos seus
dependentes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias, o seguinte dispositivo:
"Art... Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive direitos de nascituro." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, executando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00614 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Ministério Público Nacional o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de
Pesquisas e Estudos dos Ministério Público, e
define as suas atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de Justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o País, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - Chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - represenar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Território, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea e do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbe, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ...Lei complementar, de inciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Minstério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo em única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio Estatal dos servidores
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Justificativa: | Durante o período vigente do “modelo econômico” implementado pela ditadura militar e, mais recentemente, entre 1981 e 1985, observamos que o setor mais rentável da economia brasileira foram os bancos, com uma rentabilidade média de 34,6% contra 17,4% na construção civil, 3,3% na agropecuária e 12,6% na metalurgia.
Vale destacar, também, que dos 10 bancos avaliados (ver tabela I), em 5 anos e meio, lucraram 26,4% bilhões de dólares, isto é, um quarto da dívida externa brasileira.
O BRADESCO, no 1º semestre de 1985, aumentou o seu lucro líquido em 524% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o BAMERINDUS teve um crescimento de 2 120% naquele ano.
Ora, como pode ser que, em um país em crise, com hiperinflação e recessão acentuada, os bancos tenham e mantenham taxas de lucro não só elevadas, mas, ilícitas?
Assim, observamos que, criminosamente, os bancos privados atuam como agentes de concentração de capital, impedindo que esse mesmo capital reverta para outros setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento destes setores.
Tal acumulação de capital, garantida pela manutenção de altas taxas de juros e de chamada “ciranda financeira”, se reflete na recessão e inflação que causam a paulatina pauperização do povo brasileiro.
Além disso, devemos salientar que a dominação política fundamenta-se, essencialmente, na dominação econômica. E são os grandes bancos, assessorados pelo Fundo Monetário Internacional (F.M.I), que garantem a submissão do Terceiro Mundo ao capitalismo financeiro internacional; e, mais, são os próprios bancos “brasileiros” que, através de empréstimos ruinosos, com clausulas dúbias, incluídas através de corrupção, exportam capitais para o exterior, contribuindo para a miséria e o empobrecimento do povo brasileiro.
É através dos bancos estrangeiros e dos próprios bancos “nacionais” que atuam como testa-de-ferro de grupos capitalistas transnacionais que se garante a espoliação e a dominação do nosso povo.
Assim, somente através da intervenção estatal, por intermédio do mecanismo do monopólio, será possível sanear este setor econômico, extinguindo a corrupção e pondo um fim na exportação de capitais e contribuindo para a correta canalização e distribuição dos recursos nacionais entre os diversos setores da economia brasileira garantindo o seu desenvolvimento equilibrado e democrático. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas
as associações e entidades congêneres, a fim de
somar forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei Complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de educação. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra,
criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo
"de corajosa generosidade ao mundo, dando início
imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e
assunção de postura mais consentânea com a nossa índole
pacífica e hospitaleira".
Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que
devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respetivos suplentes com
mandato de cinco anos.
§ 2o. As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus tres Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se
refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua
representação no Senado Federal.
Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem
só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do
seu direito constitucional e universal, fará com que se
resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não
podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não
pertinente à esta subcomissão.
Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípos
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
consititui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do
anteprojeto em seu Art.45 .
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo na língua e culturas
nacionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto,
ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português
para os brasileiros e línguas nativas para comunidades
indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam
guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto
ao mérito, não está afeita a esta subcomissão.
Pelo exposto, a consideramos prejudicada. | |
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