separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::29::07 in date [X]
PAULO ZARZUR in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
PAULO ZARZUR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 364 - ................................ ............................................ Parágrafo único - Para os fins previstos no item IV deste artigo, o Poder Público assegurará aos portadores de deficiência o acesso aos estabelecimentos de ensino de todos os níveis, propondo a formação de professores e técnicos especializados na educação e reabilitação dos deficientes." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item III do art. 13 do Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 13. .................................. ............................................ III - fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 364 - ................................ ............................................ Parágrafo único - Para os fins previstos no item IV deste artigo é, assegurado aos portadores de deficiência concorrerem em igualdade de condições no mercado de trabalho, sendo punidas as entidades públicas ou particulares, na forma em que lei ordinária estabelecer, qualquer discriminação contra os deficientes. Nas provas de seleção ou concursos para ingresso no serviço público ou em empresas privadas, será adotado como critério de desempate, em primeiro lugar, a deficiência do candidato." 
 Parecer:  O preceito anti-discriminatório encontra-se explícito no substitutivo do Relator. Quanto aos demais aspectos, entende- mos tratar-se de detalhamento passível de regulação via lei ordinária.