ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art.
108, do Projeto (B) | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do
inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su-
premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria-
mente... a representação do Procurador-Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação
de lei ou ato normativo federal".
Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa.
quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da
lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de
Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo
Tribunal Federal com competência residual nesse campo.
Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda
da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de-
cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida-
de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94. e seus incisos de I a
VII, relativo ao Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - IV: Da organização dos poderes
Capítulo - IV das funções essenciais à
administração da justiça.
Seção - I. Do Ministério público.
-art. 134.
alínea e)
Suprima-se a expressão:
....salvo exceções previstas na lei. | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01025 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 3o., do artigo
230 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o inciso IV do § 3. do art.
230 do Projeto porque, a pretexto de se conferir ampla de-
fesa ao menor infrator, estar-se-á criando a figura inexis-
tente da acusação processual.
Entendemos que a proposta deve ser acolhida, tendo em
vista que a simples menção a uma "instrução contraditória" já
pode levar á suposição de que a nova Constituição estará
conferindo caráter criminal à conduta da criança e do
adolescente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01026 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Transforme-se o § 5o. do artigo 159 em § 5o.
do artigo 156, com a seguinte redação:
"Na divulgação ao consumidor final do preço
de produtos indistrializados, deverá constar, nos
termos da lei, o valor dos respectivos tributos". | | | Parecer: | A transposição proposta pelo ilustre Autor da emenda, a-
companhada de adaptação corretiva da linguagem, elimina a im-
preciação do texto aprovado em primeiro turno.
Pela aprovação da emenda. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a
palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso
XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o inciso II, do Art. 190, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01034 APROVADA | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se da alínea "a"", do inciso II, do
art. 101, do Projeto de Constituição, as
expressões "seus" e "e". | | | Parecer: | Propõem os nobres Autores da Emenda, com Emenda supres-
siva de parte da alínea "a", do item II, do art. 101, seja
limitada a competência dos Tribunais, quanto à iniciativa de
proposta de alteração do número de membros desses colegiados,
à relativa aos tribunais que lhes sejam inferiores.
Têm razão os nobres proponentes da Emenda. De fato, tem-
se constatado que há uma certa resistência dos componentes
dos Tribunais em aceitarem a ampliação do quadro do respec-
tivo colegiado, que tantas vezes o interesse coletivo o e-
xige, na busca da maior celebridade no julgamento das cau-
sas.
Endossamos, assim, o argumento de sustentação da propos-
ta, manifestando-nos favoravelmente à sua aprovação.
Pela aprovação. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"limitados os recursos das decisões dos Tribunais
Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal disposição desta Constituição ou
de lei federal". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 APROVADA | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de êrro - (Projeto (B) 2. turno)
Coloque-se como inciso VI do art. 52, o
seguinte:
Art. 52...
...
VI - Recomendar ao Presidente da República o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no governo federal, inclusive na
administração indireta. | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e omitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justificava à época em que o projeto institu-
cionalizava o sistema parlamentar de governo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso II, do
§ 5o., do art. 134, do Projeto de Constituição, as
expressões ""salvo exceções previstas na lei"". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01052 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda para correção de erro
Dispositivo emendado: Artigo 8o., Inciso II | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 5o., XXVI
Suprima-se a expressão "decorrentes de sua
atividade produtiva"" | | | Parecer: | Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a
pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para
garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá-
rio.
O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo
citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro-
ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de
pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas.
Sou pela aprovação. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16
"Art. 16 - A lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao Art. 38 do ADT
Acrescente-se ao final: "à privatização"". | | | Parecer: | A Emenda em causa vem solucionar uma grave contradição,
que certamente abriria interminável lide judicial, para
garantia do mandamento inserido no texto permanente (Artigo
106 e seus §§), aplicável a todos os serviços notariais e de
registro.
Quando o Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias
afirma que "não se aplica aos serviços notariais e de regis-
tro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público" o
disposto no art. 106, "respeitando-se o direito de seus ser-
vidores", torna-se claro e evidente que se trata do direito à
privatização, determinada no antes referido art. 106. So-
mente assim se justifica a manutenção do dispositivo emen-
dado.
Pela aprovação. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01057 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95):
Suprimam-se
"Art. 94 - O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República, e
dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
V - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VI - O Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução".
Em consequência, fica suprimido o Art. 95:
"Art. 95 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
II - as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministro de Estado para participar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério"". | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01058 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 240, § 3o.:
Suprima-se a parte final: "computado neste
valor o rendimento das contas individuais, no caso
daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação da
Constituição"". | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o.
do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte
teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi-
duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro-
gramas até a data da promulgação da Constituição".
Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que
percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que
são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação
de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que
terão direito o rendimento das suas contas individuais.
Pela aprovação. | |
|