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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (328)
Banco
expandEMEN (328)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (6)
CE (45)
MG (37)
MT (12)
PA (67)
PI (50)
RJ (3)
RN (6)
RS (68)
SC (18)
SP (16)
TODOS
Date
expand1987 (328)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando se necessário: Art. - O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complemantar determinar. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: A) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 28, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ...e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,... 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do art. 13 - inciso III - letra "d" do anteprojeto: Art. 13. .................................... III - A cidadania d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 3o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 398 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada Unidade Federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no art. 377, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 379. O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como § 2o., o seguinte: "§ 2o. A família tem o direito de educar os filhos de acordo com seusvalores e princípios e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, da autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Elimine-seo parágrafo 2o. do art. 355, renumerando-se o § 4o. para 3o. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 410. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Excluir, no título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos Direitos Coletivos, Art. 18, Inciso VII - A Participação Direta, a letra e em sua totalidade. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado, artigo 140 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"", no Artigo 140, que passará a ter a seguinte redação: Art. 140 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 137. Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil"", no Inciso III do Artigo 137, que passará a ter a seguinte redação: Art. 137 - III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Artigo 136 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil "no artigo 136, que passará a ter à seguinte redação: Art. 136 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
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