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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (9)
Uf
RN (9)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25860 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - ... § 1o. - ... § 2o. - São facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25861 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres- são "ou sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25863 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição, onde couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais: Art. - O Brasil não se aliará a países envolvidos em guerras mundiais ou continentais, salvo se violada a sua sonberania. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25864 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art. 19 e Art. 23 do Projeto Constitucional. IV - Pelo mandado de Concretização. Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de Concretização, observado o rito processual do Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo 23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun- ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a- dequada a denominação proposta. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25865 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo IV, renumerando-se o atual capítulo IV e seguintes: Da soberania popular Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. Art. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebicitária na elaboração da elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. VII - pelo referendum popular. Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. ... - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Parecer:  Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu- lar. A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe- rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí- cipe no processo institucional. Rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25867 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do Título V: Capítulo... O Poder Executivo Seção I Art... - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art... - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio universal, direito e secreto, quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial. Art. - A eleição do Presidente implicará na do candidato a Vice-Presidente da República, com ele registrado. Art... - São condições de elegibilidade para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade e estar o exercício dos direitos políticos. Seção II Dos Ministros de Estado Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares Presidente da República, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art... - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional o nome dos Ministros, para análise e homologação. Art... - Os programas realativos aos Ministérios serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional. Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o programa de governo, o Presidente da República indicará novos nomes ao exame do Congresso Nacional, até que seja firmado um consenso. Art... - O Poder Legislativo poderá moção de censura à política governamental, referente a determinada pasta, compelindo o Presidente à destituição do Ministro indicado. 
 Parecer:  A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi- dencialista de governo. Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre- sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e a nossa falta de conscientização política". Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia - lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova - ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go- verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con- gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê , ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de censura à política governamental, referente a determinada pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in- dicado". A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover- no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen- sura individual. Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me- diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o que deve ser rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25868 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas disposições transitórias: Artigo -... cento e oitenta dias após a promulgação da Constituição, será realizado um plebiscito acerca da opção popular pelo sistema presidencialista ou parlamentarista. 
 Parecer:  Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi- dencialista ou parlamentarista de governo. A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro - vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar , se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com- petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va- cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem definição das competências dos Poderes visto como o eleito - rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes. Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30432 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o seguinte parágrafo. ....... - Os prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30433 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O inciso II do art. 41 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 41 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandado dos vereadores, na circunscrição do municipio, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con- signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares federais e estaduais.