ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27062 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 174 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27065 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 41 do
Capítulo VI do Título IV do substitutivo relator
da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - Os municípios de mais de três milhões de
habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em
pleito direto, com funções fiscalizadoras e
consultivas, complementares àquelas exercidas
pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas
respectivas leis orgâncas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo que veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos
de Contas Municipais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27066 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 7o. do Título
II do Capítulo II do substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuizo do emprego e do salário, pelo prazo
de pelo menos 120 dias. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27068 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do Capítulo IV do
título IV do substitutivo do relator da comissão
de sistematização o seguinte inciso:
V - A gestão democrática da cidade através da
descentralização do governo municipal, da
inciativa popular legislativa, do referendo,
plebiscito, e outras formas definidas pela lei
orgânica. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27149 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 33 do artigo 6o. do Título II do
capítulo I, do Substitutivo do Relator da comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 6. - ................................
§ 33. - É assegurada a propriedade privada.
direito de propriedade subordina-se ao bem-estar
da sociedade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio-ambiente. Os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social estão previstos
nesta Constituição. Em caso de perigo público
iminente, as autoridades competentes poderão usar
a propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente deste uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27150 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II
Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XI - a jornada semanal de trabalho não
ultrapassará 40 hs. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27151 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 13 do Capítulo IV do
Título II do substitutivo do relator da Comissaõ
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o.....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27152 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 13o. do capítulo
do Título II do substitutivo do relator da
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o. ..................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27153 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 7o. do Capítulo
II do Título II substitutivo do relator da
Comissão e Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades básicas e às de sua família,
especialmente, a moradia, alimentação, educação,
saúde, transporte e lazer, na forma da Lei. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27154 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 237 do Capítulo I do
Título VIII substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 2o. - Os bens de uso comum do povo não
serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do § 2o. do Art. 237, sem
alterar o conteúdo da mesmo nem melhorar a técnica legislati-
va.
Deve, portanto, ser rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27158 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7
O item XVI do art. 7o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27159 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a palavra
"sexo" em seguida à expressão "sem distinção...". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27160 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo emendado: 300
Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) parágrafo
com a seguinte redação:
"A lei estabelecerá o período de licença de
trabalho devido ao adotante para fins de adaptação
ao adotado." | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27162 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 265 alínea "C"
Altere-se a redação da alínea "c" do artigo
265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator) para que passe a ter a seguinte redação:
"Por velhice aos sessenta anos de idade". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
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