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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre: I - ............................................ VI - Exploração dos recursos minerais. é1o. ...................................... ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item VI do caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma das operações de lavra, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais, excluída a incidência de outros tributos sobre eles, e será distribuído de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0099-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item e parágrafo: "VI - a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. é O produto da arrecadação do tributo de que trata o item VI deste artigo se destinará setenta e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por cento ao Município, que sejam produtores do bem mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0222-7 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao inciso I do Artigo 19 a seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e três inteiros e cinco décimos por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) cinco décimos por cento para a construção, em estaleiros nacionais, de meios flutuantes para a Região Amazônica, a serem operados pela Marinha, para patrulha fluvial, segurança da navegação e assistência médico-odontológica às populações ribeirinhas." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição.