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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (199)
Banco
expandEMEN (199)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (101)
PARCIALMENTE APROVADA (77)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (119)
PDT (28)
PFL (17)
PDS (16)
PT (15)
PDC (2)
PCB (1)
PTB (1)
Uf
BA (8)
CE (19)
DF (22)
ES (1)
GO (12)
MA (16)
MG (3)
PA (1)
PB (3)
PE (48)
PI (3)
PR (7)
RJ (9)
RS (1)
SC (27)
SE (2)
SP (17)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da alínea c, do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 I) a) b) c) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais== 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário, adotando-se a seguinte: Art. 16 é 2o - O Procurador-Geral da REpública deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. 
 Parecer:  aprovada. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da alínea b do art. 15, que passará a ser a aseguinte: Art. 15 a) b) - nos crimes comuns e de resposabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 55 
 Parecer:  Aprovada. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Minsitério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá também suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Minsitério Público terão independência funcional e gozarão das seguinte garantias: I - vitalidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial== II - inamovibilidade== III - irredutibilidade real de vencimentos. é 1o - A vitalidade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. 4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. é 4o - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira execeder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador-Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta Corte do País. é 5o - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." é 6o - O membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo Legislativo", os seguintes parágrafos. é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso, será a mesma remetida, num segundo estágio, a todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para ratificação ou rejeição, igualmente em votação em dois turnos com resultados caracterizados pela decisão da maioria absoluta dos membros de cada uma delas. é 5o - O Congresso Nacional declarará definitivamente aprovada a proposta que, num segundo estágio, restar ratificada por dois terços das Assembléias Estaduais. 
 Parecer:  Prejudicada. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário II - Tribunais Regionais Agrários III - Juízes Agrários é Único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e juízos agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultados de delitos por motivação Agrária. III - O processo perante a Justiça Agrária terá rito especial, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia ou gratuidade, simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez. IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recursos apra os Tribuinais Agrários. 
 Parecer:  Prejudicada. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 27 O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República dentre os membros do Congresso Nacional, que sejam brasileiros natos e contem mais de 25 anos, tendo em conta critérios estabelecidos no artigo 14 desta Constituição." 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte item II, renumerando-se os subsequentes: "II - reconhecer governo estrangeiro e autorizar a manutenção de relações diplomáticas com os respectivos países." 
 Parecer:  Rejeitada. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado. 
 Parecer:  Prejudicada. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O Poder Legislativo Disposições Gerais Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - O Presidente do Senado é o Presidente do Congresso Nacional. Art. - A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a comvocação das eleições para a Câmara dos Deputados nos casos de sua dissolução. Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o de março a 30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O povo exerce a iniciativa das leis mediante proposta formulada por cinquenta mil eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto articulado. Art. - É da competência concorrente do Chefe de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa das leis que: I - que disponham sobre matéria financeira== II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa pública== III - fixem efetivos das forças armadas== IV - disponham sobre planos nacionais de desenvolvimento. Parágrafo único - Não serão admitidas emen- das que aumentem a despesa prevista: I - nos projetos cuja iniciativa seja da competência concorrente do Chefe do Governo e da Câmara dos Deputados== II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo- rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por maioria absoluta o seu Presidente e demais membros da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços, e constituir as comissões parlamentares. - 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser efetivada nas dependências do Congresso Nacional, sem a autorização das respectivas Casas. é 2o - Será de dois anos o mandato para membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a reeleição. Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem constituir as comissões parlamentares previstas no regimento, bem como em conjunto ou separadamente, criar comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. é 1o - A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos nacionais que participem das respectivas Câmaras. é 2o - As petições e representações dirigidas às Casas do Congresso são apreciadas pela comissão, que poderá solicitar o depoimento dos cidadãos. é 3o - As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação própria e específica das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos Juízes Federais, do Procurador-Geral da República, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do Governador do Distrito Federal, dos Chefes de Missão Diplomática de Caráter permanente e do Presidente do Banco Central do Brasil e das autarquias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: a) que venha a infringir qualquer das proibições estabelecidas na Constituição== b) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar== c) que exceder o número de faltas estabelecidas no regimento== d) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Câmara a que pertencer o congressista, mediante provocação de qualquer de seus membros ou representação documentada de partido político, ou do Procurador Geral da República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e direito a reexame judicial. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber: Atribuições do Presidente da República Art. - Compete ao Presidente da República: I - nomear, dentre os membros do Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os demais membros do Ministério, e demití- los quando a Câmara dos Deputados lhes negar confiança mediante voto de censura== II - presidir as reuniões do Ministério, quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro- Ministro lhe solicitar. III - dissolver a Câmara dos Deputados, havendo noção de desconfiança aprovada== IV - convocar o referendum== V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis== VI - vetar projetos de lei== VII - prover os cargos públicos federais== VIII - representar a União perante os Estados estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo e aprovação do Senado, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros== IX - ratificar tratados, convenções e atos internacionais, depois de devidamente aprovados== X - declarar a guerra, em caso de agressão efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de autorizada pelo Congresso Nacional== XI - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente== XII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial, sob proposta do Governo== XIII - conceder induito e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídas em lei== XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro== XV - outorgar condecorações ou outras distinções honoríficas na forma da lei== XVI - remeter mensagem ao Congresso, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber: Art. - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos brasileiros. Art. - O Presidente da República não pode, desde a posse, exercer mandato legislativo ou qualquer outro cargo público, oficial ou profissional. Art. - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o quinquênio subsequente. Parágrafo único - O Presidente da República será eleito simultaneamente, em todo o País, cento e oitenta dias antes do término do mandato presidencial. Art. - Será eleito Presidente da República o mandato que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo escrutínio dentro de trinta dias após a primeira votação, para o qual apenas poderão concorrer os dois candidatos mais votados. Neste escrutínio final será eleito aquele que obtvier a maioria dos votos. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
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