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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
collapseEMEN
B (9)
G (2)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
MG (12)
Nome
LUIZ ALBERTO RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0059-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão "associações" no texto do preceito contido no art. 1o., § 1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade de os Municípios se associarem para execução das leis, serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do anteprojeto, merece passar à seguinte redação: "Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em § 2o. e § 3o., com as seguintes redações: "§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei Complementar nacional. § 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em Lei Complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0060-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do relator: Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a redação abaixo: "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração." A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues. Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é mais geográfica para fins de planejamento do que política e, portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte estadual. A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda com a sistemática do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Dependerão de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da Assembléia Legislativa Estadual executado pela Justiça Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0061-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o referendo, necessário à criação de municipios, será executado pela Justiça Eleitoral. Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o declarou expressamente porque a competência da Justiça Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0063-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 4o. As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o., e o interesse municipal predominante, para o efeito da variação a que se refere o item I, ambos deste artigo, serão definidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0065-6 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei complementar estadual." O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o conteúdo da emenda proposta pelo autor. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a letra l), com a seguinte redação: "1) telefonia urbana e rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0066-4 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a sua execução, em virtude de interdependência técnica que os municípios não podem superar. Tais serviços podem e devem ser executados com a interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do anteprojeto. Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item III do § 2o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "III Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0069-9 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda. Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação: "Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - ................................................. § 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: VIII - "Vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0071-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a competência federal ou estadual excluir os combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do art. 14 a seguinte redação: "VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0072-7 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no Município os impostos que tivessem como fulcro os bens imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de tratamento dessa espécie de renda e considerando que a administração de um imposto municipal sobre a renda imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou- se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora pouco representativa para a União, será sem dúvida significativa para as comunas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - (suprimido) ........... § 2o. - (suprimido) § 3o. - (suprimido) O Artigo 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: ............... III - Transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 3o. - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 20 do parecer do Relator da Comissão da Ordem Econômica passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - Os Estados, mediante Lei Complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas de Aglomeração Urbana e Microrregiões homogêneas. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de Constituição (B) Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e "c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto, restabelecendo-se a redação original, na forma seguinte: Art. 7o. ,. XXIX - prazo prescricional: a) de cinco anos, para os créditos resultantes da relação de emprego e demais direitos dela decorrentes, contados da respectiva lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego; b) em se tratando de trabalhador rural, a prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois anos de cessação do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3.