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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 04::Seção 01::Art. 196 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:196  
 Texto:  Art. 196 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes; III - propor ao Legislativo: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, JUIZ, (DF), MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LIGAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, LOCAL, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALVA, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DELIBERAÇÃO, VOTO, MAIORIA, DIVISÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, PROVIMENTO, CARGO, MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO, ALTERAÇÃO, NUMERO, COMPONENTE, PRIMEIRA INSTANCIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, TRIBUNAL DE ALÇADA.