Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:196
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
196
 

 
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
 

 
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 196 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes; III - propor ao Legislativo: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada.