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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
23[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (23)
Uf
RO (23)
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16785 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Lei especial estabelecerá plano para as diferentes regiões do País, objetivando a promoção de uma política rural e urbana de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes condições adequadas para sua permanência e acesso à terra. 
 Parecer:  A emenda contém matéria específica de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16786 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 323 Suprima-se o artigo 323 
 Parecer:  A supressão é pertinente quer pela sua fundamentação ju- rídica, quer pelos aspectos técnicos. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16794 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte redação: Art. 86 - I - II - o ingresso no serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime. Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó- rio Federal determiná-lo. Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não deverá figurar na Constituição. 
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