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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
PMDB (8)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. E. A União e os estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0100-9 Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado), para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos. O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é que as populações manifestem seu interesse pelas benfeitorias. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Incluir nas atribuições do Congresso Nacional a aprovação dos nomes que deverão constituir o Ministério do Poder Executivo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. O Vice-Presidente, eleito por escrutínio direto e secreto, exercerá as funções de Presidente do Senado Federal, onde só terá direito a voto de qualidade." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se Disposições Transitórias ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, para incluir os seguintes dispositivos: "Art 1o. O Poder Legislativo, nos prazos fixados neste artigo, contados da promulgação desta Constituição, aprovará a legislação codificada das seguintes matérias: I - dentro de um ano, os Códigos Civil, Comercial, Criminal, Processo Civil e Criminal; II - dentro de seis meses, o Código de Relações de Trabalho, que disporá sobre emprego e salário, definindo remuneração como a contraprestação capaz de satisfazer às necessidades vitais, familiares e sociais do homem assalariado; III - dentro de quatro meses, o Código Tributário Nacional; IV - dentro de três meses, o Código Eleitoral." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional pela seguinte redação: "Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  Rejeidata 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes Artigos: "Art. São inelegíveis: I - o, Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Minitros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Inteventores Federal, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do Pleito; IV - para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - tais inelegibilidades alcançarão, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição de titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades. O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os princípios. Lei complementar deve estabelecer os casos de inelegibilidade, em conformidade com os princípios Constitucionais. Este é o nosso entendimento. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes artigos: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. II - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. III - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacância, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. IV - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  Cuida a emenda da desvinculação de votos para cargos majoritários. Entendemos necessária à estabilidade política do País a vin- culação de votos para cargos majoritários executivos. Quando o governante é de um partido e o seu vice de outro, as crises políticas são mais frequentes. Quanto às outras propostas, excusamo-nos de apreciá-las por- que dizem respeito a temas de competência da Subcomissão do Poder Executivo. Parecer contrário quanto ao inciso I, e pela prejudicialidade dos demais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dispõe sobre a participação dos Municípios e Câmaras Municipais na reforma constitucional. Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes itens: "IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma dela pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a- crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a reforma constitucional, também, às Associações de Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os casos). A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto a duração do mandato de seus membros e participação do ex-Presidente. Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo... O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composto por dez Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, dois pelo Conselho Nacional da Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Serão membros vitalícios do Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex- Presidentes da República. Os demais serão designados por um período de seis anos, proibida a redução." 
 Parecer:  Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é bastante reduzido se se considerar que se legisla com os olhos postos no futuro. A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão que lhes seria confiada. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto pela seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma seguinte: a) vinte por cento (20%), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento (30%), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento (2%) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 18 do anteprojeto: Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos municípios (art.18, III) serão creditadas em contas especiais em estabelecimentos oficiais de crédito, dentro de três dias após a efetiva arrecadação do tributo. A indevida retenção das parcelas devidas aos municípios caracterizará crime de responsabilidade e ensejará intervenção federal prevista nesta Constituição, além da demissão das autoridades arrecadadoras. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio- nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto. Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun- to a ser considerado em norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos na construção de moradias destinadas às populações de baixa renda." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos peritosa a fixação de percentuais no texto constitucional . A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe assegurar em texto constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria é mais um problema de política econômica que constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Territórios e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal; b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional; c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário; d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população; b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de cinco anos para as despesas de capital e de dez anos para as despesas correntes." 
 Parecer:  A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida des federativas, sem gerar rigidez e complexidade desnecessária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de magistrado com um cargo de professor; de dois cargos de magistério, de jornalista, de médico, de dentista e qualquer outro da área médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." 
 Parecer:  Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi- nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o assunto. No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li- nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre dois cargos de professores ou entre um de professor e outro técnico ou científico. A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan- to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se expande a atividade do magistério e a técnica ou científica, maiores são os frutos em prol do desenvolvimento. As demais acumulações não apresentam este relevante fundamento. Opinimos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família." 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse- gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con- cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu- sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família" O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV, do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o.. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício da mesma atividade." 
 Parecer:  A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício de mesma atividade". O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con- templa a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0009-8 Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção (patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida, "de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda, estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural" - seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão, escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à mídia internacional milionária de um produto da cultura de massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de texto constitucional,na parte relativa à Educação, Cultura e Esportes, a seguinte emenda: "Art. É obrigação do Estado promover o ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o. Graus, assegurando-se a educação inspirada no princípio de unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0054-3 A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
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