ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Sejam suprimidos e/ou alterados todos os
dispositivos que se referem ao Sistema de Governo
Parlamentarista, a fim de que seja mantido o
Sistema Presidencialista, que deverá ser conjugado
com o fortalecimento do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao inciso XII do art.
11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 11. ..................................
XII - Nenhum servidor público pode perceber,
a qualquer título, retribuição prevista para o
Presidente da República, o Governador ou o
Prefeito, conforme se trate de servidor público
federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 12 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 12. ..................................
............................................
- a de dois cargos privativos de dentista". | | | Parecer: | REJEITADA. "Propõe a acumulação de dois cargos privativos de
dentista".
O Anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão
neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de
qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os casos absoluta-
mente indispensáveis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso III:
"Art. 12. ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico". | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda ora proposta estabelece a inclusão no in-
ciso III, do artigo 12, do anteprojeto da Subcomissão, da se-
guinte redação.
Art. É vedada a acumulação renumerada de cargos, funções pú-
blicas e proventos exceto:
I - ........
II - .......
III- "a de dois cargos privativos de médico".
O objetivo da emenda sob exame é reintroduzir no anteprojeto
permissão há muito consagrada em nossa vida constitucional,da
acumulação de dois cargos privativos de médico, visando aten-
der as necessidades tanto da falta de profissionais habilita-
dos, por um lado, como também de deficiência de salários dig-
nos que são oferecidos a essa categoria.
Na verdade, o anteprojeto refletiu a tendência majoritária da
Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da
proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os ca-
sos absolutamente indispensáveis. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é suficientemente definida em dispositi
vo que estabelece a colaboração do setor privado ao Sistemati
zação do sistema único de saúde. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Seja suprimido o inciso XIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
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