Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00522 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00522 - REJEITADA
 

Autoria
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso III: "Art. 12. .................................. ............................................ III - a de dois cargos privativos de médico".
 

Remissão
A70000007101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
REJEITADA. A emenda ora proposta estabelece a inclusão no in- ciso III, do artigo 12, do anteprojeto da Subcomissão, da se- guinte redação. Art. É vedada a acumulação renumerada de cargos, funções pú- blicas e proventos exceto: I - ........ II - ....... III- "a de dois cargos privativos de médico". O objetivo da emenda sob exame é reintroduzir no anteprojeto permissão há muito consagrada em nossa vida constitucional,da acumulação de dois cargos privativos de médico, visando aten- der as necessidades tanto da falta de profissionais habilita- dos, por um lado, como também de deficiência de salários dig- nos que são oferecidos a essa categoria. Na verdade, o anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os ca- sos absolutamente indispensáveis.