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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (10)
Uf
RS (10)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02405 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "os deficientes físicos" por absolutamente incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação: Art. 27 - .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO................... a)... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os absolutamente incapazes. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta- mente incapazes". Somos pela manutenção da redação da referida alínea, tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02406 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 317 - .................................. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, o imóvel: 
 Parecer:  Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar erros de interpretação. No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02408 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização as expressões "ou está em curso de ser", dando-se- lhe a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § único - .................................. a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02409 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte alínea: Art. 317 - .................................. § único - .................................. e) observa o limite máximo de área fixado em lei. 
 Parecer:  A Emenda não atende ao critério de função social da pro priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron- teira agrícola. O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife rente. Somos pela rejeição da Emenda. Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02745 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: ............................................ XII) explorar direta e exclusivamente: 
 Parecer:  Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos termos da Lei. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11650 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei complementar criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes caracterizando uma mesma comunidade sócio-econômica, as quais terão como objetivo a integração da organização, do planejamento, da programação e da execução de funções e serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, atentando para os princípios de harmonização espacial e setorial. § 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos e insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes, sob a presidência do Governador do Estado. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções e dos serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, vinculando pelo menos três por cento (3%) dos tributos federais, estaduais e municipais respectivos, na constituição do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12203 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII (Da ordem econômica e financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, renumetando-se os subsequentes: Capítulo II Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma Agrária Art. 327 - O limite máximo da propriedade rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas, será fixado em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15422 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, os seguintes parágrafos; a serem numerados como 2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o. Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária Art. 325 - .... Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades cooperativas a liberdade de organização e registro, de atuação nos ramos da produção e do crédito, de livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seus órgãos de representação legal e todos os demais mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja definição consta a lei. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinaria. Pela Rejeição.