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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
APROVADA (14)
Partido
PMDB (109)
Uf
ES (109)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa. O artigo 78 passa a ter a seguinte redação: "A administração tem o dever de dar pleno conhecimento de seus atos aos cidadãos". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11978 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se ao art. 74 o inciso: VIII - impedir a adoção de medidas de execução de planos econômicos ou financeiros que contrariem as diretrizes estabelecidas em lei federal. 
 Parecer:  A emenda pretende possibilitar a intervenção da União nos Estados para impedir atos que contrariem as diretrizes esta- belecidas em lei federal. A adoção da emenda daria uma aber- tura muito larga à intervenção federal, na dependência da in- terpretação dos agentes da União, o que colocaria em grave risco a autonomia dos Estados. Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11979 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. Suprima-se a Seção III, do Capítilo VIII, do Título IV, do Projeto (Dos Servidores Militares), passando o art. 95 a ser caput do art. 251; o atual art. 251 passa a ser o § 1o., e os atuais §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 95 passam a ser, respectivamente, os §§ 2o., 3o. e 4o. do novo art. 251. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11980 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 70, seu § 3o., que passa a esta forma: "§ 3o. Os territórios poderão ser divididos em Município, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto nesta Constituição às unidades municipais." 
 Parecer:  Os territórios são entidades administrativas que inte- gram a União, nada tendo a ver com municípios que são entida- des autônomas do Sistema Federativo; houve consenso na Comis- são de Sistematização quanto ao tratamento juridico dispensa- do aos territórios (Territórios em bojo do atual Projeto de Constituição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 69, seu "caput" e § 3o., que passa a esta forma. "Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de autonomia político-administrativa e financeira, será administrado por um Governador e disporá de uma Assembléia Legislativa." "§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão deste Municípios," 
 Parecer:  Estando o Distrito Federal, integrado na Federação como uma unidade "sui generis", que não é nem Estado nem Município , somos de parecer que agiu bem o Relator da Comissão de Or- ganização do Estado dando ao órgão legislativo da Capital da República, a denominação de "Câmara Legislativa", justamente para não confundi-la nem com as Câmaras de Vereadores nem com as Assembléias Legislativas. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação: IV - Autonomias administrativas e financeiras às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno execício de suas atividades legislativas e fiscalizadoras. 
 Parecer:  A efetiva organização das funções legislativas e fiscali- zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci- são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da lei orgânica dos Municípios. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o inciso V do artigo 57. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator mantém o dispositivo na forma original. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art. 54. e) fica proibida a estocagem e o acúlulo de resíduos atômico nas ilhas oceânicas e na faixa litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas de baixa densidade demográfica. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 52, V passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52, V - A Plataforma Continental, em condomínio com os Estados e Municípios marítimos, na respectiva faixa de fronteira. 
 Parecer:  É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada em outro dispositivo deste mesmo artigo. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação: § 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é a Capital da União." 
 Parecer:  A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres- são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará para a lei orgânica do DF. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11987 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dar nova redação ao art. 41, acrescentando ao texto a seguinte expressão: "As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficiente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé." - Suprimir o § único do art. 37. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11988 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 41, deve situar-se no local em que o texto constitucional, sugerido pelo Projeto, trate de advocacia: Capítulo II, onde couber, no título III: 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11989 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O parágrafo 2o., do art. 38, deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe" - Suprima-se o § 3o. do art. 390 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo único, o art. 186 e seus parágrafos e os parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Capítulo V como Seção II): Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V: Das funções essenciais ao exercício dos Poderes) Da Advocacia Subseção I - Disposições Gerais Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elemento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiente administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de sua funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases. c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. § 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art. 186. § 3o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de renumeração com o Ministério Público, quando em regime de didicação exclusiva. § 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. § 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art. 186. Art. 239 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. Subseção III - Das Defensorias Públicas Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação e a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o disposto no § 3o. do art. 238. § 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas, os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica aos necessitados por seus procuradores. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11992 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art. 55, substituindo-se pelo seguinte: § 2o. - A representação judicial e a consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, observado o disposto nesta Constituição relativamente ao órgãos correspondente da União. 
 Parecer:  Os referidos parágrafos foram suprimidos. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188, para suprimir-se a expressão final "e a classe de origem." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo único, para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a proposta de nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais á administração da justiça", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Cap. V com a Seção II). Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V) Da Advocacia - Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiante administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de suas funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases; c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11995 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Altere-se a subdivisão do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), a partir do Capítulo V, que se denominará "Das funções essenciais à administração da Justiça", e que se comporá de duas Seções, quais sejam: Seção I - Da Advocacia Seção II - Do Ministério Público 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11996 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se a subdivisão do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) a partir do Capítulo V, que se denominará "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes" e que se comporá de suas seções, quais sejam: Seção I - Da Advocacia Subseção I - Disposições gerais Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União dos Estados e do Distrito Federal Subseção III - Das defensorias Públicas. Seção II - Do Ministério Público 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
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