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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
1987::09 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os demais: Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disposibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das Tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas Tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação Tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade Técnica das Transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de Telecomunicação. § 10. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científicas, Universitária e cultural, na forma da Lei. 
 Parecer:  Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 o seguinte parágrafo: é - A importação de publicações é livre de impostos e taxas. 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, no artigo que concede umunidade tributária no livro, jornal, periódicos e o papel para sua impressão Prejudicada.