Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro-
Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação
majoritária na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos
Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a
partir da indicação.
§ 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias
subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados.
§ 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova
indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos
anteriores.
§ 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato
será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o
maior número de votos:
I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no
prazo de cinco dias;
II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da
República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara
dos Deputados. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS
COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO.
PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES,
NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de
apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço
de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança.
Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e
votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministro. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS,
INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o
Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos
do artigo 42.
§ 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de
mais de três moções de desconfiança.
§ 2º O governo destituído responde pela administração até a
posse do novo Conselho de Ministros. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a
Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no
primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência
do estado de alarme ou do estado de sítio. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA,
VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta
dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal
Superior Eleitoral a sua execução. | | | Indexação: | DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, (TSE). | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir
o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento
da administração e das instituições democráticas.
§ 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara
dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República.
§ 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
AUDIENCIA.
CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
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