| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Lei especial disporá sobre a aplicação
anual pela União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, de pelo menos quinze por
cento de sua participação orçamentária em
programas públicos de saúde. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se
um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria
que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao éo. do art. 13 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 3o. na cobrança da dívida ativa decorrente
de crédito tributário, bem assim nas causas
pertinentes a tributos federais, a Fazenda
Nacional será representada judicialmente pelo
órgão específico da Advocacia da União." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - A iniciativa das leis que disponham
sobre matéria financeira, no âmbito da
administração municipal, é da competência dos
Prefeitos e Vereadores. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 3424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - A União, os Estados e os Municípios
aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) de
suas parcelas orçamentárias constitucionalmente
destinadas a Educação para desenvolvimento da
Educação Especial no País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se
um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria
que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Não haverá cobrança por serviços públicos
que não sejam, efetivamente, prestados": | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se a frase: "quando em substituição
aos Ministros:"
O § 2o. do art. 57, II passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. Além de outras atribuições definidas em
lei os Auditores têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares e
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "A Constituição assegura a todos os
brasileiros o direito à aquisição de casa própria
com financiamento público e amortização mensal
nunca superior a vinte e cinco por cento de sua
renda familiar". | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 3428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinge redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 3429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | A alínea b, inciso II, do art. 57, passa a
constituir o inciso II, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substtitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento" E
no inciso II, que passa a III leia-se: um terço em
lugar de dois terços. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
| 3430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do inciso III do
Art. 1o.:
§ 4o. - As constituições de melhoria serão
exigidos dos proprietários de imóveis beneficiados
segundo critérios estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 41 | | | | Parecer: | Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta -
das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar
tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos:
a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria -
nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração
que atualmente são bastante restritos;
b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei
de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub-
comissão; e
c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois
meses e meio do último ano de mandato.
Nestas circunstâncias somos,
Pela rejeição. | |
| 3432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio; renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependência inerentes ao exercício pleno de
sua atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 3435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do art. 21 do substitutivo da
Comissão do sistema Tributário. Orçamento e
Finança, passa a ter a seguinte redação:
ARt. 21 ...
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional, os restantes
cinquenta por cento serão destinados a todos as
unidades federadas de acordo com critéros a serem
estabelecidos em Lei". | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | inclua-se onde couber no Capítulo III - Do
Sistema Financeiro:
Art. A atividade bancária e financeira está
vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça
social.
Art. A formação de conglomerados financeiros
não será estimulada, nem se permitirá a aquisição
do controle acionário, fusão ou incorporação de
Bancos instituições financeiros pelos
conglomerados já existentes, a não ser na hipótese
de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem
interesse pelo negócio e nos casos de iminente
insolvência, quando tal medida se justificar como
saneamento e preservação da confiança pública no
Sistema Bancário e Financeiro.
Art. - Será permitida a criação de novos
Bancos e outras instituições financeiras desde que
atendam às exigências que a Lei Complementar
estabelecerá.
Art. - Será permitida a constituição de
Bancos e outras instituições financeiras, que
poderão ter suas atividades restritas a um dos
seguintes níveis:
I - Regional;
II - Estadual; e
III - Municipal.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível Regional poderá atuar em mais de um Estado,
da mesma Grande Região ou não, desde que um deles
exerça influência sobre a economia do outro ou,
neles ocorram peculiaridades econômicas
semelhantes.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado
em que se instalar.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível municipal circunscreverá sua atividade ao
município em que se estabelecer.
Art. - A União regulará o funcionamento dos
Bancos e outras instituições financeiras nos
níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e
Municípios regulamentá-la nos seus respectivos
níveis, atendendo às peculiaridade locais.
Art. - Nos municípios onde se instalarem
Bancos ou instituições financeiras de nível
municipal não será permitida a instalação de
agências de Bancos ou outras instituições
financeiras de outros níveis.
Art. - Aos Bancos de nível nacional ou
conglomerados financeiros não será permitida a
participação, de qualquer modo, em qualquer Banco
ou instituição financeira que venha a ser
constituída nos níveis regional, estadual ou
municipal.
Art. Para prevenir prejuizos que possam
recair sobre os depositantes, a lei criará um
seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição
financeira.
Art. - Nenhum Banco ou outra instituições
financeira será segurado por companhia coligada ou
controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição
financeira ou seus acionistas detenham qualquer
forma de participação.
Art. - Os Diretores de instituições bancárias
e financeiras respondem civil e penalmente,
pessoal e solidariamente, por todos os atos de
gestão administrativa e financeira praticados no
exercício de seus mandatos. | | | | Parecer: | O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte
tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des-
te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária
já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti-
vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou
local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti-
tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos,
são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que
serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do
Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu-
tivo.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
| 3437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
No art. 15, suprimir referências ao imposto
sobre prestações de serviços.
O art. 16 passa a ter seguinte redação:
"Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestações de serviços"
Suprimar o art. 24. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 21, item III, o § 4o. com
o seguinte texto:
§ 4o. - Excluem-se do cálculo de aferição da
renda per capita, as empresas que, isentas por
qualquer motivo, deixam de recolher aos cofres dos
Estados e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte
item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 4o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
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