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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5576)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2914)
PARCIALMENTE APROVADA (1441)
APROVADA (611)
PREJUDICADA (444)
NÃO INFORMADO (165)
Partido
PMDB (2852)
PFL (814)
PDS (549)
PDT (477)
PT (289)
PDC (161)
PCB (138)
PL (109)
PC DO B (98)
PTB (89)
Uf
AC (66)
AL (67)
AM (62)
AP (38)
BA (438)
CE (208)
DF (123)
ES (129)
GO (235)
MA (97)
MG (376)
MS (33)
MT (63)
PA (128)
PB (64)
PE (407)
PI (104)
PR (395)
RJ (686)
RN (67)
RO (79)
RR (18)
RS (526)
SC (276)
SE (119)
SP (772)
TODOS
Date
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., inciso I: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público) Art. 2o. .................................... I - O provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações com a ordem de classificação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 24, parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.: (Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público) Art. 24...................................... § 1o. - As causas em que a autora a União serão propostas no foro da Justiça Federal em que tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União poderão ser propostas no foro da Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. ............................................ § 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não houver Vara federal, para o processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes do Estado ou Território as funções de Ministério Público Federal ou a representação judicial da União. § 5o. - A lei poderá atribuir a juízes federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01448 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 56, desdobrando-se o parágrafo único nos parágrafos 1o., 2o. e 3o: (Subcom. Poder Jud. e Min. Público) Art. 56 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Tribunal Superior Federal. § 1o. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contra da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Eleitoral a respectiva instalação. § 2o. - Na composição inicial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicações do Tribunal Superior Federal, obsrvado o disposto no parágrafo único do art. 21. § 3o. - Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Tribunal Superior Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho, militares e agrários, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato do Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de seus órgãos e do responsável pela direção geral da polícia federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional ou seus órgãos e o responsável pela direção geral da polícia federal; e) os conflitos de competência entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou entre Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais, se denegatória a decisão. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. § 1o. - Exercer a supervisão disciplinar, administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Federal, salvo as que contrariarem sta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01450 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resultar restrições ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recursos para órgão administrativo colegiado. § 1o. Os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28...................................... § 1o......................................... ............................................ V - o sistema monetário. 
 Parecer:  Rejeitada. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01453 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 35. .................................. .................................................. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros vitalícios e togados, dos quais: a) 11 (onze por promoção dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados, alternadamente por antiguidade e merecimento, pelos respectivos Tribunais, e nomeados pelo Presidente dos mesmo Tribunal Superior, após escolha do respectivo plenário; b) 2 (dois dentre advogados indicados por entidades superiores representativas de empregados; c) 2 (dois) dentre advogados indicados por entidades superiores representativas de empregadores; d) 1 (um) dentre advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e) 1 (um) dentre membros do Ministério Público do Trabalho indicado pelo respectivo Conselho Superior." Em consequência deve ser suprimido o § 2o. do mesmo art 35, e dada aos seus §§ 4o., 5o. e 6o. a seguinte redação: "Art. 35. .................................. .................................................. § 4o. - Lei Complementar, observado o disposto no parágrafo 1o. deste artigo, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, obedecidos os demais preceitos desta Constituição. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número a ser estipulado em lei, conforme a região, observada a proporcionalidade estabelecida no parágrafo 1o. deste artigo. § 6o. - Os membros dos Tribunais REgionais serão nomeados pelo Presidente do respectivo Tribunal: a) os magistrados, por promoção de Juízes do Trabalho, alternadamente por antiguidade e merecimento, após escolha feita pelo plenário do Tribunal Regional; b) os advogados oriundos da representação classista, indicados pelas diretorias e federações respectivas, com sede na região; c) os demais advogados por indicação feita pela seção regional respectiva da Ordem dos Advogados do Brasil; d) os membros do Ministério Público, por eleição dentre os promotores do trabalho da respectiva região." Outrossim, inclua-se, onde couber, um parágrafo ao art. 35 do mesmo anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 35. .................................. .................................................. é Para dirimir os conflitos coletivos do trabalho, observado o disposto no art. 36, haverá em cada Tribunal do Trabalho um Conselho Normativo composto por representantes classistas eleitos por período de três anos, permitidas duas reeleição por igual período, com remuneração e garantias que a lei determinar, sob a Presidência do respectivo Procurador-Geral ou Regional do Trabalho." 
 Parecer:  rejeitada. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a- Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990. Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen da do nobre deputado Siqueira Campos. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos Políticos, a seguinte redação: Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais. Parágrafo único - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis tema distrital puro. Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en- tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori- tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva rá a prenseça das minorias nos parlamentos. É o sistema que melhor convem às condições políticas do nosso País. A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados, provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio- namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois , a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran- des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora, ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado . O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá- rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino- rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis temas. "O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho, Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980). Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro- posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri- mento da representação das minorias. Parecer contrário. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral - e Partidos Políticos. "Artigo 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, com direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio por cento dos votos apurados e uma cadeira em qualquer das Casas do Poder Legislativo." 
 Parecer:  A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido. se caracterize como de âmbito nacional um Partido. Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa- ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido Pela rejeição. estadual. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 da Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: /Art. 13 - É permitido o registro de um candidato para dois cargos eletivos diferentes, no mesmo Estado." 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Siqueira Campos que se permita " o registro de um candidato para dois cargos eletivos diferentes no mesmo Estado". Foi o que de certa forma, adotou o Anteprojeto e é o que está adotado pelo substitutivo. A proposta do ilustre repre- sentante do Goiás oferece formulação mais adequada, pelo que a aceitamos para que possa ser incluida no substitutivo com outra redação. Aprovada. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se a seguinte redação: "Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo domingo do mês de novembro". 
 Parecer:  Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun- to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi- cando sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados Federais e Estaduais. Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira- dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo, mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o ilustre autor da Emenda N. 77. Pela rejeição. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o. renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e outra proposição. Pela rejeição. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV- a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto, que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi- cílio. A Emenda é, pois, impertinente. Pela rejeição. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: /Art. 30 - É assegurado registro, em caráter definitivo, ao Partido Político que tenha eleito representante a Assembléia Nacional Constituinte, devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o respectivo ato, até trinta dias da data desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar, pela via do texto constitucional o registro definitivo peran- te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti- cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es- se registro. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 6o, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Siqueira Campos trata de mandatos legislativos e sistema distrital. O art. 6. do Anteprojeto que deseja suprimir versa sobre a vinculação da eleição do Vice-Presidente da República, do Vice-Governador de Estado e do Vice-Prefeito às eleições, respectivamente, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Não tem cabimento, portanto. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e Vice- Prefeito é limitada a apenas mais um período." 
 Parecer:  Pretende o nobre Deputado Siqueira Campos instituir o princípio da reeleição, proposta quando da elaboração do pri- meiro Anteprojeto do relator, na Subcomissão do Sistema Elei- toral, mas que não constou do texto enviado a esta Comissão. É consenso geral de que a reeleição não deve ser instituida entre nós, ou, pelo menos, que não deve ser adotada agora. Esta é também, nossa opinião. Vamos exepcionar apenas em re- lação aos prefeitos que se elegerem em 1988, portanto eleitos para um mandato de dois anos. Pela rejeição. 
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