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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (378)
Banco
expandEMEN (378)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (146)
PFL (73)
PDC (50)
PDT (27)
PT (27)
PDS (19)
PSB (19)
PTB (12)
PL (4)
PC DO B (1)
Uf
AC (3)
AL (1)
AM (2)
AP (14)
BA (9)
CE (19)
DF (9)
ES (2)
GO (36)
MA (7)
MG (18)
MS (11)
PB (3)
PE (16)
PR (18)
RJ (106)
RN (8)
RO (1)
RR (2)
RS (13)
SC (19)
SE (10)
SP (51)
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
08 (11)
07 (196)
06 (121)
05 (49)
01 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (art. 219 a 225) Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo IV (Do Judiciário) Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte redação: Art. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. A lei ordinária disporá sobre a organização e funcionamento das juntas eleitorais. Art. São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi- ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha- via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam nas eleições. Proposta perigosa que merece ser rejeitada. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá nova redação do artigo 372 do Anteprojeto de Constituição: Art. 372 - .......omissis ......... VII - Valorização do Trabalho 
 Parecer:  Comungamos da mesma preocupação e o presente Projeto aga- salha esta intenção em outros artigos, não necessariamente os que tratam da educação. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações das alíneas b e c do art. 88, do Capítulo VIII, Seção II. b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos para a mulher; 
 Parecer:  A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen- tação do homem e da mulher, respectivamente. A proposição conflita com as diretrizes da previdência social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu- ais, as reduções referidas. Pela rejeição da Emenda. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a seguinte alínea. j) todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por sí ou por seus responsáveis, meios com que prover aqueles direitos. 
 Parecer:  A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro- por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me nor de 18 anos em caso que especifica. Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre cisão terminológica quanto à ação a ser proposta. Pela rejeição, portanto. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte redação, renumerando-se os seguintes: V - a seleção para a investidura no ensino superior será feita através das avaliações dos currículos e notas; 
 Parecer:  Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a seguinte redação: e) têm direito a voto os brasileiros maiores de dezesseis anos, na data da eleição, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações da alíneas a e b do art. 356, Capítulo II, Seção II. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 426 do anteprojeto da Comissão O art. 426 passa a ter a seguinte redação: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: Os processos de aposentadoria ora em tramita- ção, fundados em lei anterior à atual Constitui- ção, serão resolvidos de acordo com referidas leis e, na hipótese de benefícios, de conformidade com os novos princípios aqui contidos. 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva que objetiva determinar os critérios a serem aplicados nos processos de aposentadoria em curso. As diretizes emanadas pela proposição torna-se dispensá- veis diante da inevitável aplicação aos casos pendentes, dos princípios jurídicos que regem a matéria. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator, o seguinte texto, extraído do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Projeto Afonso Arinos). "Os membros e servidores da Procuradoria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios junto dos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas serão transferidos para os respectivos quadros de pessoal em funções compatíveis com as anteriormente exercidas, sem prejuízo de todos os direitos e vantagens." 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Remete-se para as Disposições Finais e Transitórias do Anteprojeto do Relator o artigo 188, até o item "d" do item no. II. O item de no. III passaria a ser o artigo 188, renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Arts. 43 a 48 (correlatos) Suprima-se do anteprojeto: a) X, do Capítulo II, do Título III - "Da Defensoria do Povo" (arts. 43 a 48) 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá arigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U- nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali- zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi- mos vinte anos. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con- teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "C". A alínea "C" do art. 356, do anteprojeto, passa a ter à seguinte redação: Art. 356 - .................................. C - Com tempo inferior ao da modalidade acima, em cinco anos, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da Emenda no. 1p02774-8. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, Inciso XII. O inciso XII do Art. 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se a alínea do mesmo inciso. Art. 13 - .................................. XII - Salário família a razão de 10% (dez por cento), do salário mínimo, por dependente dos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, alínea "B". Suprima-se a redação da alínea "B" do art. 356, do anteprojeto, colocando-se em ordem as demais alíneas. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a redação do art. 301 pela seguinte: "Art. 301 - será considerado Empresa Nacional, ressalvadas as demais conceituações constantes desta Constituição, a pessoa jurídica constituída por brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais de 10 anos no Território Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito a ônus por financiamentos externos, nem a remessa de juros, dividendos ou royalties para o exterior, por parte de qualquer dos acionistas. As fraudes serão punidas com a interdição do estabelecimento e prisão na forma da lei". 
 Parecer:  O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital estrangeiro ao País. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 67, § 3o., do Anteprojeto de Constituição. Dê-se ao art. 67, § 3o., a seguinte redação: "O Município com população superior a três milhões de habitantes, poderá instituir Tribunal de Contas Municipal, mas terá de fazê-lo nos moldes e condições dos já existentes, integrados por 05, no mínimo e 07 Conselheiros, no máximo". 
 Parecer:  A fixação do número mínimo e máximo de Conselheiros in- tegrantes dos Tribunais Municipais, bem como as condições pa- ra sua criação devem ser estabelecidas por Lei complementar, pois não nos parece o conteúdo da emenda adequado à permissão constitucional. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto dos artigos 187 e pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I do cap. IV do titulo V. Art. ... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário, em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no- tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So- cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi- mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana- dá. Pela rejeição. 
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