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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (433)
Banco
expandEMEN (433)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (432)
PMDB (1)
Uf
RJ (433)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (427)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se à alínea b do inciso III do art. 5o. o seguinte: "Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se artigo ao capítulo IV: "11o. Incube aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisioanis. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se alínea ao inciso III do art. 17: a) Serão instituídos nos Municípios dividos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Acrescente-se inciso ao artigo 14o.: V - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao aprecer do Relator Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte redação: "IV - As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instuticionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em Virtude de sentença judicial; III - Irregularidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se inciso ao art. 14 do anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17: a) A Lei ou ato do Executivo municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiente, provoque poluição, deslocamento da população sobrecarga da infraestrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir a alínea "R" do inciso XIX do artigo 8o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 14, após "O Município" a seguinte expressão: "com mais de cem mil eleitores." Acrescente-se inciso ao artigo 11: "V - Editar a lei orgânica para Municípios de até cem mil habitantes. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Dê-se nova redação ao art. 109, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 109 - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma mais adequada. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70: § 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao Legislativo. § 2o. - O numerário correspondente a sua datação orçamentária será repassada aos Tribunais trimestralmente, após prestação de contas a Comissão própria do Legislativo do trimestre anterior"". Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. 
 Parecer:  A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO APRECER DO RELATOR Acrescente-se incisos ao art. 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros a Assembléia Nacional da República, poderá reexaminar a decisão Judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e das empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa-se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Substitua-se o inteiro teor da Seção II das Disposições Transitórias pelo seguinte: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Art. 111 - Noventa dias depois de promulgada esta Constituição, realizar-se-ão eleições à Presidência e a Vice-Presidência da República, e os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após as eleições. Art. 112 - O mandato dos eleitos na forma deste artigo terminará 2 de janeiro de 1992. Art. 113 - O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. Art. 114 - Esta Constituição será submetida a plebiscito no dia das eleições previstas no artigo anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela maioria absoluta da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator - Acrescente-se artigo à Seção VIII do anteprojeto, renumerando-se os demais: "Art. - O Presidente da República, em casos de extrema necessidade e urgência, poderá expedir Decretos-leis, que não poderão versar sobre assuntos da competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como, sobre matérias relativas às relações entre os Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à Organização dos Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias individuais e coletivas, à nacionalidade, cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - Se a emenda importar em aumento de despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar a respectiva fonte de custeio. § 2o. - O texto do Decreto-lei será submetido no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência para esse fim, pelo prazo de sessenta dias. § 3o. - Na falta de deliberação no prazo estabelecido no é anterior, o Decreto-lei será considerado rejeitado. § 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei perderá a eficácia desde a sua edição, podendo, todavia, o Congresso Nacional atribuir determinados efeitos às situações jurídicas aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária. § 5o. - No caso de emenda, que deverá ser subscrita por um terço dos membros das duas casas do Congresso Nacional, o texto final aprovado será submetido à sanção do Presidente da República, aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese acha-se contemplada no art. 20 §§ 1o. e 2o. . 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Substituir no art. 33 a expressão: "... 90 (noventa) dias antes do término... "pela"... no dia 15 (quinze) de novembro do ano anterior ao término..." 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator: Acrescente-se parágrafo ao art. 35. "§ 2o. - A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República será no dia 2 de janeiro do ano seguinte à sua eleição." 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Suprimir a expressão "Primeiro Ministro" das seguintes partes do anteprojeto: - no art. 5o., incisos III e VII. - art. 6o., caput. - no art. 9o., incisos I e IV. - inciso I do art. 10o. - inciso I do art. 14o. - § 1o. do art. 20. - artigos 22 e 23. - artigo 26, § 1o. - artigo 26, caput. - inciso I do art. 38. - no artigo 25, inciso I - Substituir a expressão "Primeiro Ministro" pela expressão "Presidente da República", nas seguintes partes do anteprojeto: - inciso VIII, do art. 5o. - inciso II, do art. 9o. - inciso VI do art. 9o. - inciso VI do art. 10o. - artigo 24. - inciso XXI do art. 38o. - inciso XXII do art. 38o. - Suprima-se: - o inciso III do art. 9o. - o inciso V do art. 9o. - é único do art. 38. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. 
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