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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (21)
Uf
SC (21)
Nome
DIRCEU CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte. Substituam-se os artigos no. 18 a 26 pelos seguintes: CAPÍTULO II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE: Art. 18. O espaço físico e ecológico brasileiro e as infraestruturas implantadas para permitir o seu uso sócio-econômico constituem o espaço territorial do país, considerado herança histórica fundamental da nação e patrimônio básico de todas as gerações brasileiras. § 1o. As cidades são os principais elementos dinamizadores e estruturadores do território, através das suas organizações produtivas, seus equipamentos urbanos e da integração com o seu espaço rural e demais espaços regionais. § 2o. A União elaborará planos plurianuais de desenvolvimento urbano e regional, buscando eliminar progressivamente os desequilíbrios da rede urbana nacional, estabelecendo normas urbanísticas de interesse geral e alocando recursos específicos para suplementar as carências locais. § 3o. As populações locais deverão propor os modos próprios de regulação de sua vida urbana e regional, com graus de autonomia crescentes, a partir da gestão democrática de seus espaços. § 4o. As populações locais, através da manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter a iniciativa de lei de interesse respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da região a que pertençam. Art. 19. A União e os Estados poderão criar reegiões especiais considerando: I - a identificação de espaços submetidos a conflitos; II - a explícita aspiração das populações locais; e III - o peculiar interesse para ação governamental programada. § 1o. As regiões especiais terão nível próprio de governo, respeitados as demais esferas governamentais incidentes em seu território e deverão buscar graus crescentes de autonomia de suas populações. § 2o. São regiões especiais as Regiões Metropolitanas e Aglomerados urbanos definidos em lei na data da promulgação desta constituição. Art. 20. É assegurado a todos o direito de usufruir e dispor da cidade como um espaço de domínio público, cabendo ao poder municipal a organização do seu território e a promoção da sorganização social de seus habitantes, através de planos ordenadores do espaço urbano e planos de desenvolvimento sócio-econômico, renováveis periodicamente e estabelecidos por lei municipal. § 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano compreenderão, basicamente: I - a delimitação do perímetro urbano e as diretrizes para expansão urbana; II - as normas sobre parcelamento do solo; III - as normas sobre uso do solo, zoneamento e edificações; IV - a compatibilização do plano com os programas e normas estaduais e federais incidentes no território urbano. § 2o. Os planos de desenvolvimento sócio- econômico, a partir dos ideais de liberdade individual e desenvolvimento coletivo, estabelecerão: I - estímulo às atividades produtivas, visando a geração de empregos para a população local; II - a identificação de vantagens relativas e o incentivo às atividades primárias, secundárias e terciárias da economia local, objetivando a competitividade dos seus produtos; III - a elevação dos padrões ambientais, em termos de preservação ecológica e da qualidade de vida humana; IV - o incentivo ao surgimento e desenvlvimento de mecanismos permanentes de participação comunitária na elaboração e implementação do plano. Art. 21. É assegurada a todos a propriedade urbana, respeitada a função social da propriedade estabelecida ao nível dos planos definidos nos parágrfos primeiro e segundo do artigo anterior. § 1o. Para assegurar a função social da propriedade e exercer com eficácia os seus poderes, o município disporá dos seguintes instrumentos: I - desapropriação; II - edificação compulsória; III - parcelamento compulsório de glebas; IV - contribuição de melhoria; V - limitações de uso e ocupação; VI - tributação progressiva; e VII - reservas de áreas para preservação. § 2o. A desapropriação prevista no parágrfo anterior será feita mediante justa indenização, conforme se dispuser em lei. Art. 22. A habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideais de liberdade individual e desenvolvimento coletivo da população. § 1o. Os Municípios, as Regiões e os Estados, deverão estabelecer suas normas e seus programas habitacionais próprios, cabendo à União implementar um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais, com a observância dos seguintes princípios: I - o conceito de habitação transcende o de simples moradia, compreendendo, também, o acesso ao emprego, às infraestruturas urbanas, aos equipamentos urbanos, à comunicação e transportes, obedecidas as peculiaridades regionais; II - o zoneamento e o uso do solo urbano darão prioridade à habitação, assegurando localizçaão adequada em relação ao emprego, ao transporte e aos equipamentos urbanos; III - o acesso à habitação não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, prevendo, também, programas sociais alternativos; IV - as empresas são obrigadas a implantar programas habitacionais próprios para seus empregados ou colaborar com programas habitacionais públicos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios consignarão dotações específicas para programas habitacionais e de Infraestrutura urbana destinados às populações de baixa renda, em percentuais que serão fixados pela lei. Art. 23. A União definirá o sistema de transporte que formará uma rede de articulação dos espaços nacionais, assegurando as suas trocas econômicas e a mobilidade de suas populações, através da: I - implementação de formas altlernativas de transporte; procurando utilizar as modalidades que ofereçam melhor rendimento econômico e social; II - subordinação à administração civil de todas as modalidades de transportes; II - criação de mecanismos mais adequados capazes de assegurar maior eficiência na administração da infra-estrutura e dos meios do transporte hidroviário interior; IV - fixação de prioridade do transporte coletivo em relação ao transporte individual; V - implantação e conservação das vias públicas, dos terminais modais e intermodais e a operação de um sistema de transporte público acessível a todos; VI - da elaboração do Plano Plurianual de Transporte, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, conterá necessariamente a discriminação e cronograma das obras, os dispêndios, a origem e a alocação dos recursos. Art. 24. A organização e a operação dos sistemas motropolitano e municipal de transporte levarão em conta: I - a compatibilização do transporte com zoneamento e o uso do solo; II - a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades; III - a participação do usuário, através da democratização da gestão desses serviços; IV - a garantia permanente da plena utilização do sistema por pessoas carentes e deficientes físicos. Art. 25. Compete aos Estados, às Regiões metropolitanas e aos Municípios organizar e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou contratação, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, intemunicipal, metropolitano e urbano. Parágrafo único. Os serviços de transporte coletivo metropolitano serão geridos por órgão próprio, conforme disposto em lei. Art. 26. Os sistemas metropolitanos e municipal de transporte, como instrumento de desenvolvimento urbano e como serviço inerente à responsabilidade do poder público, objetivam: I - assegurar opções de deslocamento das pessoas no espaço urbano; II - garantir o funcionamento do processo de produção e distribuição de bens e serviços. Art. 27. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial, nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público o planejamento, o gerenciamento e a operação do sistema. Parágrafo Único. A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais de transporte. Art. 28. Os usuários de transporte individual, os proprietários de solo urbano e as empresas contribuirão para o custeio e investimento no transporte público, através de tributos estabelecidos em lei. Art. 29. Os serviços de transporte aéreo, terrestre e aquaviário de pessoas e bens, inclusive as atividades de gerenciamento, dentro do território brasileiro, somente serão explorados pelo poder público, por brasileiros ou empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente brasileiro e que tenham sede e centro decisório no Brasil. Art. 30. Serão brasileiros natos os proprietários, os armadores, os comandantes, os mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes. § 1o. no caso de sociedade, esta deverá ser nacional, ter o controle de capital permanentemente em poder de brasileiros, ter sede e centro de cntrole de suas decisões no Brasil. § 2o. a lei disporá sobre a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, observado o princípio de reciprocidade. Art. 31. São privativas de embarcações de bandeira brasileira: salvo caso de necessidade pública as sutilizadas: I - o transporte aquaviário nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; II - o apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros, sob julrisdição nacional; III - a navegação de cabotagem no interior e pesqueira; IV - o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por órgãos da administrçaão pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo Único. O poder público poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. Art. 32. Compete à União: I - legislar sobre: a) a exploração e aproveitamento dos recursos naturais mediante a garantia da preservação do uso múltiplo dos mesmo, devendo o seu desenvolvimento ser realizado de forma a evitar as ações predatórias aos ecossistemas. b) tráfego e transporte internacional e interestadual; c) transporte e trânsito nas vias terrestres, aquaviárias e regime dos portos e aeroportos; d) direito marítimo e aeronáutico. II - instituir impostos sobre transporte de qualquer natureza. III - regulamentar os serviços de transporte de passageiros e cargas, visando proteger o usuário e prover a adequação dos serviços. IV - Explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença ou contrato o transporte de passageiros e cargas aéreas, terrestres e marítimas. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 20 pelo seguinte: "Art. 20. A União e os Estados poderão criar regiões especiais, considerando: I - a identificação de espaços submetidos a conflitos; II - a explícita aspiração das populações locais; e III - o peculiar interesse para ação governamental programada. § 1o. As regiões especiais terão nível próprio de governo, respeitadas as demais esferas governamentais incidentes em seu território e deverão buscar graus crescentes de autonomia de suas populações. § 2o. São regiões especiais as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos definidos em lei na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Título III Capítulo I Artigo 49 - XIII Compete à União - Organizar e manter a Polícia marítima, rodoviária, aérea e de fronteiras. 
 Parecer:  A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui- ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais, nos termos da emenda, os Estados estariam impedidos de le- gislar sobre sua polícia rodoviária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05088 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título III Capítulo II Artigo 54 Compete à União - Instituir impostos sobre transporte de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270, dando competência à União para "instituir impostos sobre transporte de qualquer natureza". Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto, já incluído na competência dos Estados, conforme item III do artigo 272. A criação do imposto no âmbito da União viria não só des- uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge- ral, como também reduziria o montante das receitas que o projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes garantir plena autonomia financeira. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05089 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dos Municípios Títulos IV Capítulo IV Art. 66 Compete privativamente aos Municípios - Organizar e explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou contratação, os serviços públicos de transportes coletivos de passageiros urbanos. 
 Parecer:  Pela não rejeição. A matéria se insere nas atividades administrtivas que são próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti- tucional a respeito. 
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 Título:  EMENDA:05091 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem Econômica e Financeira Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte parágrafo: "Artigo 300 - .............................. ............................................ Parágrafo único - A função social da propriedade é aquela que atende ao ordenamento Territorial e ao processo de desenvolvimento sócio econômico estabelecidos em lei municipal." 
 Parecer:  A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le- gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional. De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade" deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05093 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No título IV - Capítulo IV - Dos municípios ACRESCENTE-SE Ao artigo 66 o seguinte parágrafo: "Artigo 66 - ................................ .................................................. § 3o. - Para assegurar a função social da propriedade e exercer com eficácia seus demais poderes, o município disporá dos seguintes instrumentos: I - desapropriações; II - edificação compulsória; III - parcelamento compulsório de glebas; IV - contribuições de melhoria; V - limitações de uso e ocupação do solo; VI - tributação progressiva; e VII - reserva de áreas para preservação e equipamentos públicos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. As providências para assegurar o uso da terra tendo em vista sua função social é do alçada do ente maior. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05095 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No Título II, Capítulo V - Da soberania popular, SUBSTITUA-SE O item III, do artigo 25 pelo seguinte: "III - as populações locais, através da manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado, poderão ter iniciativa da lei de interesse respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da região a que pertença". 
 Parecer:  A emenda contém imperfeições que a tornam inacolhível. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:05101 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 317 A letra a, do Parágrafo único, do art. 317 passa a ter a seguinte redação: Art.317 .................................... Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) está sendo racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  Os requisitos necessários á conceituação da função social da propriedade territorial rural devem ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela Rejeição. 
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 Título:  EMENDA:05104 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324 O artigo 324 passa a ter a seguinte redação: Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária serão dotados de um centro urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a própria localização geográfica dos projetos assim recomendarem. 
 Parecer:  A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le- gislação ordinária Pela Rejeição. 
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 Título:  EMENDA:05106 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No título IV - Capítulo VI - Dos municípios SUBSTITUA-SE O item V, do § 1o., do Artigo 66 pelo seguinte: "V - Promover adequado ordenamento territorial e desenvolvimento sócio-econômico, mediante planos de desenvolvimento integrado, renováveis periodicamente e aprovados por lei municipal". 
 Parecer:  Pela rejeição. O desenvolvimento econômico é objetivo global; ficamos com a vedação atinente ação mais específica que coube a ní- vel municipal. 
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 Título:  EMENDA:16795 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 493 - Parágrafo único - A lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) a hierarquia entre os vários modais - transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo e infraestruturas portuárias, - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidade de circulação; b) A prioridade para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras desenconomias intermodais ou de operadores do mesmo meio e, d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorais econômicas e profissional, e responderá pelo controle da execução dos programas. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:16796 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo: "Art. 497 - Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte reunir-se no primeiro período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto constitucional ora promulgado. Parágrafo Único - A Assembléia Nacional Constituinte será composta pelos Deputados Federais e Senadores." 
 Parecer:  A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte, como tal. 
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 Título:  EMENDA:17398 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. Parte dos créditos convertidos será repassada à comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A presente emenda encontra respaldo no conceito de em- presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são passíveis de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:17399 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 314 - O Sistema Internacional de Transportes,, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive, explorá-lo no todo em parte. § 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funçoes de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será operado por uma empresa comunitário-cooperativada, sob regime econômico de propriedade social autogerida. § 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32762 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do Art. 236 as expressões: "obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a extensão da obrigatoriedade dos planos ur- banísticos para o universo completo dos municípios brasilei- ros. Essa extensão é desejável, porém a obrigatoriedade só poderá abranger aqueles municípios que dispuserem das mínimas condi- ções para sua viabilização, na forma do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:32763 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 194 a seguinte redação: As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal e das Polícias Civis serão reguladas através de leis complementares distintas, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal e Lei Orgânica da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32764 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Renumere-se os itens do Art. 194 na forma abaixo: I) polícia federal II) polícias civis III) polícias militares IV) corpos de bombeiros militares 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32766 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I, do Artigo 70, a seguinte redação. Inciso I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, exceto titular de mandato de vereador. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que não convém criar privi- légios. 
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 Título:  EMENDA:32767 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 236, como segue: Art. 236 - ... § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando: I - É submetida a uso produtivo para a sociedade; II - transfere para a comunidade a valorização decorrente de esforços coletivos e benfeitorias públicas; III - atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em planos urbanísticos locais, obrigatórios e aprovados por lei municipal. § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  Pela rejeição. A função social da propriedade é estabelecida em termos de norma geral, devendo a explicitação de condições específicas ser feita de forma a atender as peculiaridades locais. Com referência aos planos urbanísticos locais, sua extensão aos pequenos municípios é desejável, porém a obrigatoriedade só poderá abranger aqueles municípios que dispõem das mínimas condições para sua viabilização, na forma do Substitutivo. 
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