ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01225 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 282, Inciso I,
alínea C.
A alínea c, do inciso I, do art. 282 do
anteprojeto, passa a a ter a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
I - ........................................
c - dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte seja explicitado que a apli-
cação dos recursos previstos na alínea "c" do item I do arti-
go 282 se dará por instituições de fomento regional.
Não resta dúvida que esse é o sentido do Anteprojeto, confir-
mando o que se passou no âmbito da Subcomissão "V-a" e da Co-
missão "V", não havendo, portanto, nenhum inconveniente em ex
pressá-lo claramente.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05622 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | As alíneas "e" e "f", do Item VII do Artigo
13, do anteprojeto, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 13
.
.
VII - A privacidade
.
.
.
e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida pelo
Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas.
f) suprima-se, por ter-se tornado
desnecessária. | | | Parecer: | Visa a emenda, no Art. 13, inciso VII, a compatibilizar as
alíneas "e" e "f". É um caso típico de adequação técnica.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 402
Dê-se a seguinte redação ao Art. 402 do
anteprojeto de Constituição:
Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões e autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões, permissões
ou autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensãs, não renovadas ou cassadas,
por sentença transitada em julgado do Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada no mérito, parcialmente. | |
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