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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (292)
Banco
collapseEMEN
B (46)
E (45)
G (28)
J (2)
K (1)
M (104)
O (58)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (182)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
APROVADA (30)
PREJUDICADA (27)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (289)
PDS (3)
Uf
BA (292)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (284)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29450 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte parágrafo: "§ - O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional relatório sobre o resultado das inspeções e auditorias de que trata o item IV, quando forem apuradas irregularidades." 
 Parecer:  Com o devido apreço ao eminente Senador pela Bahia, quando há irregularidades, compete ao Tribunal julgar as con- tas dos responsáveis e fixar-lhes os débitos, cuja decisão, aliás, constitui título executivo. Pela rejeição da Emenda. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29451 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - Os sistemas de controle interno a que se refere o artigo 103 funcionarão segundo os mesmos princípios básicos estabelecidos em lei, e terão como finalidades: I - ....................................... 
 Parecer:  A integração dos controles é fundamenta, porque ainda que existam Poderes separados, a União é uma só, havendo ne- cessidade de apuração dos gastos públicos globalmente. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29452 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 107 a seguinte redação: "Art. 107 - ............................... ................................................. § 2o. - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração, bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber denúncias ou requerimento de providências solidarieamente responsáveis em caso de omissão." 
 Parecer:  Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques- tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso parecer pela rejeição da Emenda. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34325 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção II do capítulo VIII - Administração Pública: Art. 65 - ... I - ... II - ..., salvo se inspeça médica anual, facultativamente pelo servidor, comprovar capacidade laboral para o desempenho da sua atividade, podendo permanecer em exercício até o máximo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa. O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca- paz para tanto. Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio- ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado- ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade menor do que 70 anos. Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi- te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos quadros. Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se quiser, para evitar a ociosidade e a decadência. Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido- sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade. Somos pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 84 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da União, de suas autarquias e de empresas que detiverem o controle majoritário, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, assim como aplicação das subvenções e renúncias de receita, será exercida pelo Congresso Nacional mediante o controle externo e pelo sistema de controle Interno Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da lei. § 1o. - Para o desempenho das funções referidas no caput, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, nos termos da lei. § 2o. - A Auditoria Geral da República será chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo Presidente do Senado Federal, para cada período de quatro anos, após audiência e aprovação das Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre profissionais de nível superior legalmente habilitados ao exercício de auditoria, de comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au- ditoria Geral da República". Referido órgão, nos termos da justificação da propositu- ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati- vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí- cios". Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca- lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re- colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de julgamento". Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje- to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins- trumento presto e eficaz da auditoria. Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão, será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve- rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora. De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan- do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca- sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua função fiscalizadora sobre os atos do Executivo. Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ- são específica em norma própria ao dispor sobre a organização de seus serviços. Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso V, renumerando-se os demais: "V - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos apurados ao órgão interessado." 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito". Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma constitucional inerente ao exercício da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União. Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85, cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas". Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por outra via, já se encontram resguardados no preceito acima referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 72 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 72 - .................................. .................................................. § 3o. - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de plenos poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, e outros, definidos nos Regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público com a indicação das medidas destinadas a promover a responsabilidade civil e ou criminal dos infratores." .................................................. 
 Parecer:  Objetiva-se, com a presente Emenda, alterar o § 3o. do artigo 72 acrescentando-lhe a expressão "e outros definidos nos regimentos das respectivas Casas", logo após a expressão "Autoridades Jucidiais". A finalidade é dar maior alcance e eficácia às Comissões Parlamentares de Inquérito permitindo que sejam elas, pelos regimentos das duas Casas Congressuais, dotadas de outros poderes, além dos inerentes às autoridades judiciárias. Afigura-se-nos opoturna a previsão aventada na redução ora proposta para o § 3o. do art. 72 do Projeto, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente à presente iniciativa. Pela aprovação. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". 
 Parecer:  A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e políticos. Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos plenamente a sugestão. Pela aprovação. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  No § 3o., do art. 18 do Projeto de Constituição "B'' substitua-se a expressão "população diretamente interessada'' por "populações diretamente interessadas''. 
 Parecer:  A alteração proposta amplia o universo a ser consultado , resultando em modificação substancial dos objetivos e alcance do preceito. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111, I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII a expressão "ou omissão'', após a expressão "ato''. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d", do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c", do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da expressão "ou omissão", após a expressão "ato". A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda no. 1842-8, a que demos parecer favorável. Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes da prática de atos por natureza comissivos da mais variada natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar executividade a direito normativo regulamentar. O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar prejudicada a presente iniciativa. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "não remunerada'' após a palavra "reserva'', no § 3o. do art. 43 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  1 Intenta o ilustre Constituinte adicionar expressão ao texto do § 3o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B). Em que pesem os argumentos de Sua Excelência, o acata- mento da sugestão implicaria em desatender ao disposto no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao final do § 1o. do art. 183 a expressão "...ressalvado o disposto no § 1o. do art. 20.'' 
 Parecer:  Trata-se de assegurar a participação aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração direta da União na exploração do petróleo ou gás natural existente no respectivo território. Pela aprovação. 
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