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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PMDB (86)
PFL (1)
Uf
PE (87)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (79)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação: Art. 44 .................................... .................................................. .................................................. § 6o. - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta e indireta, será fixada quadrienalmente em lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma diferença não superior a 20 vezes entre elas, observados como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe- lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad ministração direta e indireta. O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser detalhado para fins de operacionalização em lei específica, talvez mesmo no regime jurídico dos servidores. Pela REJEIÇÃO. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01437 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É criada uma Comissão destinada a, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. § 1o. - A Comissão será constituída por cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo Poder Executivo e instalar- se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Constituição. § 2o. - Os processos de pendências serão apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão. § 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2 (dois) anos a contar do recebimento dos processos para concluir seus trabalhos. § 4o. - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as pendências apresentadas, os processos serão remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois) anos. § 5o. - Concluídos os trabalhos a que se destina ou entregues os processos ao Supremo Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão, com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti- nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 14, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo 194, é 5o, será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz. Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo- las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei- tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su- pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo 75. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75 do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte cláusula: "e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União," ficando assim redigido o inciso: I - um terço indicado pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo um dentre os Auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da antiguidade e merecimento. 
 Parecer:  O artigo 136, assegura a existência de um Ministério Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União. Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu- nal. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 209, I - Projeto (B) Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: "Art. 209 - ... I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficientes e de assistência social," 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01761 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 206, caput - Projeto (B) Corrija-se a omissão da expressão "mediante contribuição," no caput do art. 206, no trecho onde se lê "os planos de previdência social...", restabelecendo-se a seguinte redação: "art. 206 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei:" 
 Parecer:  A emenda busca corrigir erro verificado na redação do Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri- buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos planos de previdência social. Pela aprovação. 
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